terça-feira, 30 de março de 2010

PGE E PROMOTORAS LEGAIS


A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado têm o prazer de convidar a todos para participar do 6º Encontro Estadual das Promotoras Legais Populares "Educação Popular e Empoderamento das Mulheres",conforme programação em anexo, a ser realizado no dia 17/04/2010, sábado, das 8h00 às 17h30, no CENFORPE - Centro de Formação de Professores de São Bernardo do Campo, Rua Dom Jaime de Barros Câmara, 201 – Bairro Planalto – São Bernardo do Campo/SP (Km 21 da Rodovia Anchieta – sentido São Paulo-Santos)

quinta-feira, 25 de março de 2010

PENSÃO


Data/Hora:
24/3/2010 - 12:49:59
Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um homem em razão do pagamento parcial de pensão alimentícia. O Tribunal já firmou o entendimento de que o pagamento parcial não é suficiente para suspender a ordem de prisão. O autor do recurso afirmou que pagou apenas a parcela da pensão alimentícia devida ao filho. Ele não pagou o montante devido à ex-mulher sob a alegação de que, desde a época da ação de separação, ela já vivia com outra pessoa, o que seria causa de imediata suspensão do encargo alimentar. A primeira questão considerada pelo relator, ministro Massami Uyeda, foi a de que recurso ordinário não é a via adequada para exame de matéria de provas ou fatos. Esse instrumento processual deve ater-se à legalidade da ordem de prisão. O relator destacou que o tribunal de origem manteve a prisão sob o fundamento de que o débito alimentar executado é atual, referente a prestações de alimentos vencidas no curso do processo, além das vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução. A jurisprudência do STJ sobre o tema está consolidada na Súmula 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. O decreto de prisão que cumpre esse requisito não constitui constrangimento ilegal. Não houve pronunciamento do STJ quanto à alegação de que a ex-mulher do recorrente já estivesse vivendo com outra pessoa, porque o recurso ordinário não é a via correta para isso. O próprio tribunal de origem ressaltou que não cabe questionar em habeas corpus se o valor dos alimentos está adequado ou não às condições econômicas do devedor. Essa é função das ações revisionais. Processos: RHC 26502
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 19 de março de 2010

LGBT


Governo do Estado publica decretos em favor da comunidade LGBT
Uma das principais demandas do movimento LGBT foi atendida. Agora transexuais e travestis têm direto à escolha de tratamento nominal nos órgãos públicos do Estado de São Paulo
O Governo do Estado de São Paulo, no seu papel de garantir o pleno respeito à população paulista de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, independente de sua orientação sexual e identidade de gênero, publicou, nesta quinta-feira (18/03), três decretos em favor da comunidade LGBT que passam a valer a partir de hoje.
O primeiro deles, nº. 55.587/10, institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Segundo o decreto, caberá aos membros do Conselho, entre outras atividades, participar da elaboração de políticas públicas que visem assegurar a efetiva promoção dos direitos da população LGBT, efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios, encaminhando-as aos órgãos competentes, além de propor e incentivar a realização de campanhas destinadas a promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBT e o enfrentamento à discriminação homofóbica.
No decreto nº. 55.588/10, uma das principais demandas o movimento LGBT foi atendida. Agora, transexuais e travestis têm garantido o direito à escolha de tratamento nominal nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. No momento do preenchimento de cadastros ou ao se apresentar para o atendimento, a pessoa interessada poderá indicar o prenome social que corresponde à forma pela qual se reconhece. Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos inscritos. O descumprimento deste decreto ensejará processo administrativo para apurar a violação da Lei 10.948/01.
Já o terceiro, nº. 55.589/10, regulamenta a Lei Estadual nº. 10.948/01, que trata das penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Nele fica decretado que a apuração dos atos discriminatórios e a aplicação das penalidades previstas na Lei 10.948/01 serão realizadas por uma comissão especial, composta por cinco membros designados pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania. Na hipótese de configuração de infração penal, a comissão especial, no prazo de 48 horas, contados de sua ciência, deverá comunicar o fato ao Ministério Público. O decreto autoriza, ainda, a Secretaria da Justiça a firmar convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas e a praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios.

DISCRIMINAÇÃO


Em celebração ao Dia 21 de Março – Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e a Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Civil , de forma pioneira, lançam o Projeto: A Polícia Judiciária e as Questões Práticas no Âmbito das Relações Étnico-Raciais", para a superação da discriminação e do racismo no Estado de São Paulo.
Dia 23 de março – as 14h30 - Auditório André Franco Montoro
Pateo do Colégio 184 – Térreo – São Paulo - SP"
Coordenação de Políticas para a População Negra Indígena - Fone (11) 3291.2622
Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra Fone (11) 3223.8477
Centro de Direitos Humanos da ACADEPOL Fone (11) 3039.3495

quarta-feira, 17 de março de 2010

ADOÇÃO

CADASTRO DE ADOÇÃO REGISTRA MAIS DE 26,7 MIL PRETENDENTES E 4,5 MIL CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) registrou, até o início de março, 26.735 pretendentes à adoção e 4.578 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. A maioria desses pretendentes (39,2%) quer crianças da raça branca e com idades de até três anos (78,65% dos pretendentes). Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. O CNA tem o objetivo de agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. De acordo com os dados do cadastro, também a maioria das pessoas candidatas a adotar (85,72%) deseja apenas uma criança e outros 13,40% dos pretendentes disseram querer adotar duas crianças.Por outro lado, do total de crianças e adolescentes aptas à adoção, 35,21% delas são brancas e 71,89% deles possuem irmãos, mas nem todos têm esses irmãos também cadastrados no CNA. As estatísticas ainda revelam que 45,76% das crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são indígenas e 0,42% são da raça amarela.O estado de São Paulo lidera o ranking do CNA com 7.192 pretendentes cadastrados para 1.414 crianças, seguido do Rio Grande do Sul, com 4.319 pretendentes para 798 crianças e em terceiro lugar vem o Paraná com 3.694 pretendentes para 482 crianças aptas a serem adotadas. No quarto lugar aparece Minas Gerais, com 2.920 pretendentes para 370 crianças cadastradas.Desde que foi lançado pelo CNJ, o CNA já contribuiu para que 102 crianças conseguissem um lar. Esse número é pequeno porque nem sempre os juízes das Varas da Infância e Adolescência dão baixa no cadastro, segundo os gestores do sistema. A nova Lei Nacional de Adoção, aprovada pelo Senado Federal em julho de 2009 prevê o pagamento de multas de até R$ 3 mil para os tribunais que não garantirem a operacionalização e atualização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
E-mail : ascom@cnj.jus.br

quinta-feira, 11 de março de 2010

CONVITE


CONVITE
Projeto Educação para o Consumo: em comemoração ao Dia Internacional do Consumidor
Dia 15 de março de 2010, de 18 às 20h30m
Local: Sede da Escola, sita na Rua Treze de Maio, 1259, Térreo, Bela Vista - Auditório Julio Fabbrini Mirabete.
Depois das apresentações dos expositores serão distribuídos exemplares da Revista Turma da Mônica em Superendividados, criação do Maurício de Sousa em comemoração aos 20 anos do CDC.

NOVO PRESIDENTE DO STF


Data/Hora:
10/3/2010 - 16:51:40
Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF
O ministro Cezar Peluso foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária dess quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o próximo dia 23 de abril.Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas”.O ministro Gilmar Mendes, que conduziu as eleições como presidente do Supremo, saudou a eleição de Peluso. “Desde já registro a nossa confiança na condução segura dos trabalhos desta Casa, com a experiência que o ministro Peluso tem como grande juiz e como administrador”, disse.Na sequência, também foi eleito o vice-presidente. De 11 votos, 10 foram dados ao ministro Ayres Britto para assumir o cargo (um voto foi dado ao ministro Joaquim Barbosa). “Também agradeço a confiança da Corte, o prestígio que os ministros me conferem, dando-me a honra de ser o vice-presidente do ministro Cezar Peluso. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudar sua excelência a bem conduzir os destinos desta Casa de Justiça”, disse. Atualmente, Ayres Britto é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi outro que congratulou a eleição. “Desejo saudar com muita satisfação e muita alegria a sábia escolha dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto para a Presidência e a Vice-presidência desta Corte, registrando a enorme honra que esse fato representa para todos e cada um dos juízes que compõem esse Tribunal e também para a própria Suprema Corte do Brasil.”O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, associou-se às palavras do decano. Segundo ele, Peluso e Ayres Britto “certamente conduzirão com o êxito que todos confiamos os destinos da mais alta Corte do país o próximo biênio”.PerfilNo Supremo desde junho de 2003, o ministro Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise dos processos sob sua relatoria. Dois casos de grande repercussão que estavam sob relatoria do ministro, e que foram julgados nos últimos dois anos, foram a ação penal resultante do Inquérito 2424, que investiga um ministro do STJ e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças, e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Da mesma forma que no julgamento em que a Corte recebeu (em parte) a denúncia contra os magistrados investigados no inquérito.Assim que for empossado, o ministro assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Emenda Constitucional 61, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Ele também deixará de participar da Segunda Turma do STF. Os processos que estão sob sua relatoria serão distribuídos para o ministro Gilmar Mendes.BiografiaNascido em Bragança Paulista, 67 anos, o ministro Cezar Peluso chegou à Suprema Corte por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972). Em 1972 passou a atuar na capital paulista, primeiro como 47º juiz substituto da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi chamado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para o cargo de desembargador. O ministro permaneceu no tribunal estadual de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso se graduou em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e possui diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.Ministro Ayres BrittoTambém com 67 anos, o ministro Carlos Ayres Britto chegou ao STF junto com o ministro Cezar Peluso, em 2003, por indicação do presidente Lula. Ele ocupou a cadeira do ministro (aposentado) Ilmar Galvão.O ministro Ayres Britto também foi relator de casos de grande repercussão nacional, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que questionava dispositivos da Lei de Biossegurança, e na qual o STF liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele inaugurou, com essa ação, a prática de realização de audiências públicas no STF. Relatou, ainda, a Petição 3388, quando a Corte reconheceu a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol; e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, por meio da qual a Corte declarou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa.BiografiaFormado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1966, fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na faculdade sergipana e de mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Também fez doutorado em Direito Constitucional pela PUC paulista.Ayres Britto exerceu a advocacia e atuou em cargos públicos em Sergipe, como o de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994 foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Ao longo da carreira, Carlos Ayres Britto exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional, como Assistente do professor Michel Temer, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1981, e professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).Na área jurídica escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (co-autoria); e "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público".
Fonte: Supremo Tribunal Federal

OAB NO STF


Data/Hora:
10/3/2010 - 08:33:05
OAB vai ao STF contra a criação de imposto em processos de inventário
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal contra as leis paulistas 10.705/01 e 10.992/01 e o decreto 46.655/02, que regulamentaram a cobrança, no Estado de São Paulo, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos, o ITCMD. Para o Pleno da OAB, as leis sobre o imposto são inconstitucionais, uma vez que o Estado invadiu competência da União ao criar o referido imposto e impôs graves entraves burocráticos, principalmente aos advogados, inserindo a figura do procurador do Estado nos processos de arrolamento e inventário. O ajuizamento da Adin, solicitado ao Pleno pela OAB-SP e Associação dos Advogados de São Paulo, foi votado com base no voto do relator, o conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro, do Rio de Janeiro.Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal

segunda-feira, 1 de março de 2010

SORAYA

Duas notícias, decidimos que será SORAYA, com Y. E ela na vigésima sexta semana está assim:

Olá, Andrea!
Você está na 26ª semana de sua gravidez.
O bebê deve estar com 23cm de comprimento e pesar 910g.Começam movimentos respiratórios primitivos. Os olhos ficam abertos. Fase de intensa evolução de peso e amadurecimento dos órgãos.O útero da mamãe está a quase 7cm acima do seu umbigo. Aumentam as dores de cabeça e nas pernas devido ao peso extra, assim como falta de ar.
Lembrete
É importante lembrar que o uso de tinturas, alisantes ou qualquer produto químico no cabelo é prejudicial ao bebê, pois substâncias entram na corrente sanguínea da mamãe e podem chegar até o feto.Peça orientação ao médico de quais produtos e a partir de quando usar.
ATENÇÃO! A medida do bebê dentro da barriga da mãe, informada aqui, é a medida feita da cabeça do bebê até o bumbum (céfalo-caudal).

PALESTRA NA OAB

Data / Horário
5 de março (sexta-feira) – 9h30
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA VERSUS PROTEÇÃO ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
ExpositorDR. ALEXANDRE AUGUSTO PATARA
Advogado; Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional, pela Universidade de Coimbra – Portugal; Pós-graduado em Direito Penal pelo UniFMU; Membro da Comissão de Liberdades Públicas e Coordenador da Subcomissão de Direito Penal e Processo Penal da Comissão dos Novos Advogados do IASP.
Local das palestras: Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1° andar