segunda-feira, 26 de julho de 2010

PENSÃO

Devedor de pensão tem nome incluído no SPC
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no início de julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.
O processo corria em segredo de Justiça. Desde o início de 2010, a defensora pública Claudia Tannuri tem feito pedidos de restrição ao crédito em processos de pensão alimentícia. Até agora, aproximadamente 40 liminares, com o mesmo teor, foram obtidas em primeiro grau. “Pais que atrasam a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou ela.
A defensora acredita que a medida contribui em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão — seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido. “Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados”, diz. Para Claudia, esse tipo de decisão prova que os juízes podem determinar medidas não previstas em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Natureza da dívida
O advogado Fábio Botelho Egas, especialista em Direito de Família e Sucessões, diz que, com a decisão, não pagar pensão pode equivaler a qualquer outro tipo de débito. "A dívida que é alimentar passa a ser tratada como as de natureza comercial", diz ele.
Ele afirma que é preciso, porém, atentar para um detalhe: a idade dos filhos. "Muitas vezes, as ações contam com partes que ainda não atingiram a maioridade penal. Por isso, muitos processos correm em segredo. Nesse caso, somente as partes, seus representantes e os advogados têm acesso aos autos do processo. A inclusão no cadastro de inadimplente deve assim ser feita de forma que aponte, sim, o débito, mas que respeite esse sigilo, que é importante", alerta.
O advogado crê na eficácia da medida. "Pensando no mundo moderno, onde o crédito é um bem importantíssimo para qualquer cidadão, e, considerando que a prisão, embora prevista, demore um tempo processual bastante grande, a restrição que pode haver ao devedor deve levar a uma diminuição da inadimplência", explica Botelho Egas.

http://www.conjur.com.br/2010-jul-23/pai-nao-paga-pensao-alimenticia-nome-incluido-

quinta-feira, 15 de julho de 2010

NOTÍCIA

Aluno expulso de sala tem indenização negada

Um ex-estudante de Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não deve ser indenizado. O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis, afirmou que a alegação do autor do processo, de que foi impedido de assistir uma aula por não ter o material necessário, não ocorreu exatamente como descrita e o professor agiu com o rigor exigido pela disciplina. Cabe recurso.

“Não há como deduzir do conjunto dos depoimentos prestados que o professor haja se excedido, abusado de sua autoridade, para ofender o aluno”, afirmou o juiz, que ouviu seis testemunhas. Segundo ele, “dizer em voz alta para o aluno se retirar da sala é, no contexto, atitude docente contida na responsabilidade do exercício do magistério sério e independente”. “O professor repreendeu, sem qualquer exagero, e com total razão, aquele que não se conduziu de forma adequada”, observou.

Ainda de acordo com os depoimentos, os alunos tiveram acesso à relação de materiais necessários nove meses antes do início da disciplina. Para o juiz, o argumento da dificuldade financeira não se sustenta. “No próprio curso de Odontologia, disseram algumas testemunhas, há referências nominais de pessoas que trabalharam por conta própria para pagar seus estudos, aliás, em iniciativa que não é novidade na busca de quem anseia a realização pessoal”. O ex-estudante não voltou a frequentar a disciplina, trancou a matrícula e pediu indenização de 250 salários mínimos, cerca de R$ 127,5 mil.

O juiz considerou ainda que, no dia da audiência, o ex-estudante recusou a proposta de acordo da UFSC, que permitiria o retorno ao curso, com possível ajuda para adquirir os materiais. Para ele, a atitude demonstrou que o ex-aluno não tinha real interesse em estudar. “Interromper os estudos é decisão unilateral que só a ele cabe”, ponderou Cardoso. “O que não lhe assiste é o direito à indenização de qualquer quantia em dinheiro, pois não existem os danos morais alegados”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

CURSO DA UNICSUL


CURSO DE FÉRIAS

CURSOS

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS DE FÉRIAS JULHO 2010

Encaminho o link dos cursos, direcionando para o interessado colocar o CPF.


ANÁLIA FRANCO
Nome do curso: Tribunal do Júri: Do inquérito policial à sessão plenária – Aspectos teóricos e práticos sobre o tribunal popular brasileiro
Dias e horários: 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23 de Julho (19.30h às 22.30h)
Data de Início e Término: 12 (segunda-feira) a 23 (sexta-feira) de Julho
Corpo docente: Prof. Fernando Tadeu Marques e (Convidado) Prof. Reynaldo Fransozo Cardoso (advogado criminalista que atuou em mais de 500 sessões plenárias frente ao tribunal popular brasileiro)
Coordenação: Prof. Fernando Tadeu Marques
Carga horária: 40h
Objetivo do Curso: Preparar o futuro advogado para atuar perante o Tribunal do Júri, as ferramentas necessárias para um bom desempenho, obedecendo os dogmas constitucionais da plenitude de defesa. É endereçado àquele operador da Justiça que pretende conhecer os mecanismos do Tribunal Popular, sem obrigatoriamente desejar atuar perante esta Justiça Especial, inclusive aos estagiários. Bem como, fornecer ao advogado, estagiário e estudantes de Direito, todos os instrumentos para atuação no Tribunal Popular e ainda noções práticas, conhecimentos e desenvolvimento profissional. Debate com os alunos sobre a atuação do advogado junto ao Tribunal do Júri. Relacionamento com o Ministério Público e Juiz.
Publico alvo: Discentes, egressos e advogados que militam ou pretendem militar no Tribunal do Júri.
Local: Anália Franco
Descrição do curso: Analise dos principais aspectos que circundam o procedimento especial do Tribunal do Júri. Aula expositiva e participação dos discentes de forma ativa, onde eles passam a verificar na prática casos reais, os quais serão sucedidos de defesa oral pelos alunos.
Investimento (forma de pagamento): R$ 150,00
Número mínimo de Alunos: 40 alunos
Número máximo de Alunos: 60 alunos
Link para inscrição: http://www2.cruzeirodosul.edu.br/sispos/inscr/recebeInsc.jsp?xCodInst=4&xCodTurm=2010596&xCodParc=

SÃO MIGUEL
Nome do curso: Técnica de Estudo e de Resolução de Questões: OAB (1ª e 2ª fase) e Concursos Públicos
Dias e horários: 26, 27, 28 e 29 de Julho (19.30h às 22.30h)
Data de Início e Término: 26 (segunda-feira) a 29 (quinta-feira) de Julho
Corpo docente: Prof. Fernando Tadeu Marques
Coordenação: Prof. Fernando Tadeu Marques
Carga horária: 16h
Objetivo do Curso: Sedimentar o aprendizado dos alunos, por meio de aulas, cujo objetivo é demonstrar e orientar como são cobrados os assuntos nas avaliações dos principais concursos públicos e principalmente do Exame da OAB. Proporcionar ao aluno ferramentas que facilitem a resolução de questões testes e dissertativas, bem como elementos para se chegar a estrutura da peça pratico-profissional. Ensinar uma técnica de estudo eficiente, na qual o aluno poderá criar uma rotina de estudo que seja realmente eficaz na busca de sua aprovação.
Público alvo: Alunos e ex-alunos dos nossos cursos e concursandos que pretendam interar-se e atualizar-se a respeito de como são cobrados os assuntos nas provas dos principais concursos públicos da área jurídica do país.
Local: Anália Franco
Descrição do curso: Será abordada neste módulo, a matéria Direito Penal, Parte Geral do Código Penal e Parte Especial, com foco às questões da primeira e segunda fase, mais especificamente os tópicos de maior incidência nas avaliações da Ordem dos Advogados do Brasil e de alguns concursos públicos.
Investimento (forma de pagamento): R$ 60,00
Número mínimo de Alunos: 40
Número máximo de Alunos: 100
Link para inscrição: http://www2.cruzeirodosul.edu.br/sispos/inscr/recebeInsc.jsp?xCodInst=4&xCodTurm=2010597&xCodParc=

ANÁLIA FRANCO
Nome do curso: Técnica de Estudo e de Resolução de Questões: OAB (1ª e 2ª fase) e Concursos Públicos
Dias e horários: 17 e 24 de Julho (08.30h às 12.00h e 13.00 às 17.00hs)
Data de Início e Término: 17 (sábado) e 24 (sábado) de Julho
Corpo docente: Prof. Fernando Tadeu Marques
Coordenação: Prof. Fernando Tadeu Marques
Carga horária: 16h
Objetivo do Curso: Sedimentar o aprendizado dos alunos, por meio de aulas, cujo objetivo é demonstrar e orientar como são cobrados os assuntos nas avaliações dos principais concursos públicos e principalmente do Exame da OAB. Proporcionar ao aluno ferramentas que facilitem a resolução de questões testes e dissertativas, bem como elementos para se chegar a estrutura da peça pratico-profissional. Ensinar uma técnica de estudo eficiente, na qual o aluno poderá criar uma rotina de estudo que seja realmente eficaz na busca de sua aprovação.
Público alvo: Alunos e ex-alunos dos nossos cursos e concursandos que pretendam interar-se e atualizar-se a respeito de como são cobrados os assuntos nas provas dos principais concursos públicos da área jurídica do país.
Local: Anália Franco
Descrição do curso: Será abordada neste módulo, a matéria Direito Penal, Parte Geral do Código Penal e Parte Especial, com foco às questões da primeira e segunda fase, mais especificamente os tópicos de maior incidência nas avaliações da Ordem dos Advogados do Brasil e de alguns concursos públicos.
Investimento (forma de pagamento): R$ 60,00
Número mínimo de Alunos: 40
Número máximo de Alunos: 100
Link para inscrição: http://www2.cruzeirodosul.edu.br/sispos/inscr/recebeInsc.jsp?xCodInst=4&xCodTurm=2010598&xCodParc=

INSTITUTO MOVERE

Em homenagem ao bicentenário de Frédéric Chopin, conhecido como o poeta do piano, a Panco traz o pianista reconhecido mundialmente Alvaro Siviero, para uma apresentação, no dia 31 de julho, no MuBe, às 16h. O evento terá a renda integralmente revertida para o Instituto Movere, ONG que trabalha com a prevenção e o tratamento de crianças e adolescentes de baixa renda com obesidade e sobrepeso.

Durante o recital, Alvaro Siviero apresentará histórias e fatos sobre a vida do compositor homenageado.

O paulistano Alvaro Siviero é o primeiro brasileiro mundialmente selecionado para participar do curso de imersão na obra de Beethoven na Fundação Wilhelm Kempff, em Positano, Itália. Em maio de 2007, foi o pianista que realizou um recital particular ao Papa Bento XVI, em Aparecida, São Paulo.

Artista que participa ativamente do cenário musical e com especialização em multiculturalidade pelo Lesley College, Cambridge, Siviero acumula passagens por diversos países como Alemanha, Portugal, Itália, EUA, Áustria, França, Inglaterra, Suíça tendo atuado como solista em turnês por diversos países da América do Sul, diante da London Festival Orchestra, Budapest Chamber Orchestra, Salzburg Chamber Soloists, entre outras.

Em maio de 2009, sua tocante interpretação do Concerto n.3 para piano de Rachmaninov foi ovacionada pelo público e pela crítica especializada durante turnê que realizou por diversas capitais brasileiras. No mesmo ano, foi o único brasileiro convidado a representar o Brasil no Encontro Mundial de Artistas, celebrado na Capela Sistina, em Roma, que contou também com a presença dos diretores de cinema Giuseppe Tornatore e Andrei Tarkovsky, do cantor Andrea Bocelli e da escritora Susanna Tamaro, entre outros.

Siviero foi, em 2008, diretor artístico da temporada de Concertos Internacionais do Teatro São Bento, em São Paulo. Em 2010, estará se apresentando diante de grupos sinfônicos do porte da Mahler Chamber Orchestra, o Borodin Quartet e Prague Philharmonic Orchestra.

A compra dos ingressos pode ser realizada pelo e-mail: ivo.mortani@gmail.com
Agenda:

Dia: 31 de julho de 2010 (sábado)
Hora: 16h
Endereço: MuBE
Endereço: Av. Europa, 218, Itaim, São Paulo - SP
Investimento: R$30,00