terça-feira, 28 de junho de 2011

segunda-feira, 13 de junho de 2011

HONORÁRIOS

Aasp lança campanha "Honorários não são gorjeta"
Por Marília Scriboni
Honorários arbitrados em R$ 200, até R$ 100 reais. Para acabar com esse tipo de prática, a Associação dos Advogados de São Paulo lança, nesta segunda-feira (13/6), uma campanha para dar conta do que Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da entidade, qualifica como um desrespeito à atuação da advocacia. O primeiro passo da campanha "Honorários não são gorjeta" é a inauguração de um canal de comunicação no site da Aasp.
O link é um espaço no qual o advogado que se sentir prejudicado poderá reclamar. Ele deverá informar o número do processo e descrever, de modo sucinto, a violação registrada. "Às vezes, o advogado luta 15 anos por um caso e, na hora de receber o honorário, o valor é reduzido drasticamente, sem que o juiz observe os limites de 10% a 20%", conta Oliveira Freitas.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que "na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB".
O presidente da Aasp explica que, muitas vezes, o advogado não sabe o que fazer. Se o caso é levado ao Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, alega-se a aplicação da Súmula 7, que impede o Recurso Especial quando há o simples reexame de provas. Ou, ainda, o juiz alega existência de equidade e não aumenta o valor dos honorários. "A postura da magistratura e da promotoria acaba prejudicando muito o arbitramento de honorários justos", opina.
"Como esse problema é pulverizado ao redor do Brasil, falta um movimento coordenado para levar a questão ao Judiciário", conta o presidente da Aasp. É essa lacuna que a entidade pretende preencher: "Nós vamos fazer uma compilação desses dados, que serão entregues aos presidentes dos Tribunais de Justiça".
Tradicional meio de comunicação entre a Aasp e seus associados, o boletim de número 2.737 abre um espaço para manifestação da advocacia sobre o assunto, que circula entre 19 e 25 de junho. Ao mesmo tempo, a entidade publica, também nesta segunda, um editorial com o mesmo nome da campanha. "Honorários não nos vêm, regular e automaticamente, como vencimentos. São contraprestação derivada de mérito, de honor, da honra que se empresta à profissão e que é devida ao profissional pelo trabalho e dedicação ao seu mister, durante anos", diz o editorial.
A Aasp organiza um debate sobre o tema, que deve acontecer de 22 a 24 de agosto.
Leia abaixo o editorial Honorários não são gorjeta:
O profissional da advocacia diuturnamente luta contra injustiças, abusos de poder, atos ilegais... Enfim, toda a sorte de problemas que afligem o cidadão, empresas, instituições públicas e privadas. Essa batalha é travada, na maior parte das vezes, junto às barras de nossos Tribunais.
São Advogados e Advogadas que recebem de seus clientes o problema no “estado bruto” e, identificando o instrumento a ser utilizado e a solução jurídica mais correta, logram êxito na busca da tutela jurisdicional.
Mas esse êxito somente é obtido após longos anos de árduo trabalho, acompanhando o processo no Fórum, cumprindo etapas da burocracia estatal, discutindo e lutando contra abuso de autoridades, esgrimindo teses jurídicas, participando de audiências, acompanhando perícia, rebatendo as incansáveis decisões que compõem a denominada jurisprudência defensiva de nossos Tribunais, até, ao final, entregar ao cidadão “o que lhe é devido”.
Nesse momento de vitória, conquista do direito de seu cliente, a Advogada e o Advogado vêm se deparando, com impressionante contumácia, com decisões que arbitram honorários de sucumbência em valores ínfimos e outras que os reduzem drasticamente.
Essa redução, o que é mais alarmante e revoltante, vem se dando contra legem, tratando indignamente a advocacia.
Não se tolera mais essa ordem de coisas!
As regras postas (Estatuto da Advocacia e da OAB e Código de Processo Civil) estabelecem limites inferiores e superiores para esses honorários, que, segundo o STF, pertencem ao Advogado.
Os abusos nessa seara são muitos:
Nos casos previstos pelo art. 20, parágrafo 3º, do CPC (10% a 20% do valor da condenação), vem sendo aplicado apenas o parágrafo 4º do mesmo artigo e fixado percentual menor do que o previsto na lei;
A apreciação e aplicação dos quesitos contidos no parágrafo 4º do art. 20, CPC, vem sendo feita de forma superficial e desconexa com a dedicação e competência do profissional da advocacia, sem qualquer justificativa;
Nas ações em que a Fazenda Pública é condenada, tem-se aplicado percentuais e/ou valores de honorários irrisórios, sendo ignorada a aplicação sistemática dos parágrafos 3º e 4º do art. 20, CPC, o que não ocorre quando a causa é julgada favoravelmente à Fazenda Pública;
Tem havido incidência repetida da indevida compensação de honorários nos casos de suposta sucumbência recíproca;
Nas causas trabalhistas, não tem sido aplicado o Princípio da Sucumbência e as regras do Código de Processo Civil, em prejuízo do intenso trabalho dos Advogados e Advogadas.
O Conselho da AASP, no afã de cerrar fileiras com a advocacia brasileira contra essa injustiça e caótica situação, deliberou:
Publicar o presente Editorial e dar a ele ampla divulgação;
Propiciar espaço para o associado denunciar abusos por ele sofridos;
Levar aos Presidentes dos Tribunais um relato dessa situação, abrindo canal de discussão do problema;
Realizar evento de âmbito nacional para discutir esse assunto e propiciar amplo debate e sugestões de encaminhamento.
Honorários não nos vêm, regular e automaticamente, como vencimentos. São contraprestação derivada de mérito, de honor, da honra que se empresta à profissão e que é devida ao profissional pelo trabalho e dedicação ao seu mister, durante anos. Vale lembrar que o custo do exercício da digna profissão do Advogado e da Advogada (manutenção e material de escritório, gastos com pessoal, cursos de aperfeiçoamento) é, na grande maioria das vezes, assumido pelo profissional antecipadamente, que, com base no suor do seu trabalho, conta com o resultado favorável a seu cliente e com a respectiva verba de sucumbência. Assim, quando supostamente o valor de determinada condenação sucumbencial aparenta ser elevado, na verdade aquele valor é dedicado a cobrir inúmeras despesas, investimentos e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da advocacia.
Advogados e Advogadas, não há justificativa para que seja aceita essa vergonhosa situação de inexistente ou ínfima fixação de verbas sucumbenciais ou de sua redução. Segundo o dizer de um dos mais brilhantes advogados (Noé Azevedo): “honorários não são gorjeta”.
Associação dos Advogados de São Paulo – AASPJunho de 2011