quinta-feira, 17 de março de 2011

Reunião discute criação da Central de Emergência da cidade de São Paulo

Durante reunião na manhã de ontem (15/03), no Edifício Matarazzo, o Grupo
Técnico do Gabinete de Segurança, sob coordenação do Secretário Edsom
Ortega, representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Defesa
Civil, Bombeiros, CET, Polícia Militar, SAMU, GCM e Prodam falaram sobre a
criação da Central de Emergência do Município. A Central de Emergências
integrará as Centrais de Comando Setoriais, contará com moderno sistema de
comunicação integrado e coordenará as ações de urgência e emergência, por
meio do organismo especializado conforme o caso, e através dela será dado o
comando para os demais parceiros.

No encontro, os representantes de cada organização fizeram relato da
situação da evolução técnica das suas centrais setoriais e dos procedimentos
de integração com as demais centrais, quando foi relatado que algumas
centrais já estão conectadas uma a outras e em breve todas estarão
integradas, utilizando as informações, com acionamentos recíprocos mais
ágeis e com uso compartilhado de imagens de videoproteção.

Os dirigentes e representantes da Prodam fizeram relato dos avanços que já
foram implementados e do andamento das medidas de modernização tecnológica
que estão em curso que muito beneficiarão nos próximos meses a Central de
Emergências da Cidade de São Paulo. O cronograma das ações prioritárias será
atualizado pela Prodam e, em articulação com o Gabinete de Segurança,
acompanhará a sua execução pelos órgãos da prefeitura e dos parceiros do
governo do estado.

terça-feira, 15 de março de 2011

QUERIDA AMIGA CLAUDETTE

A OAB SP comunica, com pesar, a morte da advogada e ex-conselheira seccional (1998-2000) , Claudete Ottoni dos Santos, aos 65 anos, em São Paulo, nesta sexta-feira (11/2).

“ Perdemos uma grande companheira de lutas em prol da advocacia, que se destacou pelo seu compromisso com a valorização de nossa profissão e pela qual tínhamos carinho, amizade e respeito, granjeados quando tive o privilégio de com ela integrar o Conselho Seccional na gestão do presidente Rubens Approbato Machado. Nossas condolências à família pela irreparável perda”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Formada pela Faculdade de Direito de Guarulhos, em 1973, ocupou vários cargos na OAB SP. Foi vice-presidente da 101ª subsecção do Tatuapé, entre 1993 e 1995; secretária executiva da Comissão da Mulher Advogada da OAB SP no triênio 1995/1998; conselheira seccional de 1998 a 2000; membro da Terceira Câmara de Ética e Disciplina; da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem; da Comissão da Mulher Advogada entre 1998 e 2000; e relatora da Quarta Turma da OAB SP entre 2001 e 2003.

O corpo de Claudete Ottoni dos Santos será velado no Cemitério da Vila Formosa (Av. For da Vila Formosa, s/n) , a partir das 17 horas dessa sexta-feira e o enterro acontecerá no mesmo local, no sábado (12/2), às 9 horas.

quinta-feira, 3 de março de 2011

CURSO DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

O Dr. Ricardo Yamasaki irá ministrar curso sobre os Direitos da Infância e Juventude que acontecerá na Escola Superior da Advocacia de São Paulo a partir de abril.
Atentem para o fato de que o público alvo do curso é qualquer profissional que tenha interesse em conhecer mais aprofundadamente o universo da infância.

Mais informações:
http://www2.oabsp.org.br/asp/esa/cursos/esa1.1.asp?proc=1&id_area=2&id_curso=1941

PONTO ELETRÔNICO

ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO NOVO PONTO ELETRÔNICO

O prazo e a forma de implantação do novo ponto eletrônico, instituído pela Portaria nº 1.510, de agosto de 2009, foram alterados pela Portaria nº 373, de 25/02/2011 (publicada dia 28/02/2011), que passou a admitir a possibilidade de alternativas para a adoção do novo sistema, desde que negociadas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Além disso, a data limite para a implantação do sistema passou a ser 1º de setembro de 2011.

"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

DOU de 28/02/2011 (nº 41, Seção 1, pág. 131)

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e revoga a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995 (1) . (A)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (2) ; resolve:

Art. 1º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º - O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º - Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 2º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3º - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto;

III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§ 1º - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I - estar disponíveis no local de trabalho;

II - permitir a identificação de empregador e empregado; e

III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Art. 3º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - Srep.

Art. 4º - Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 (3) , será no dia 1º de setembro de 2011.

Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI"

CURSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR

A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo informa que estaremos promovendo o seminário 20 Anos de Vigência do Código de Defesa do Consumidor – 1991-2011: homenagem aos juristas que contribuíram para a consolidação do Direito do Consumidor no Brasil”
A inscrição estará aberta a partir de 03 de março de 2011, através de formulário on-line disponível no sítio da ESMP - www.esmp.sp.gov.br , vaga limitadas. Veja a programação a seguir:

Datas: 15 e 16 de março de 2011

Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Largo São Francisco, 95 – 1º andar

1º DIA: 15 de março de 2011 (terça-feira)

8h30 - 9h: Abertura

Antonio Magalhães Gomes Filho
Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP

Mário Luiz Sarrubbo
Promotor de Justiça e Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Silmara Juny de Abreu Chinellato
Professora Titular da Faculdade de Direito da USP, Coordenadora geral do evento

Vidal Serrano Nunes Júnior
Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Presidente do Conselho Diretor do Instituto de Defesa do Consumidor-IDEC

Ivette Senise Ferreira
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP

Ex-Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP

09h – 10h15: “A Participação dos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo na Elaboração do Código de Defesa do Consumidor”

Palestrantes:

José Geraldo Brito Filomeno

Advogado, Consultor em Direito.

Ex-Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e um dos autores do Anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor.

Paulo Salvador Frontini

Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Ex-Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e um dos autores do Anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor.

Debatedor:

Marco Antonio Zanellato

Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo

10h20 – 11h35: “A Construção do Direito do Consumidor no Brasil: avanços, retrocessos e perspectivas”

Palestrantes:

Daniel Roberto Fink

Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e um dos autores do Anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor.

Nélson Nery Júnior

Ex-Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC e um dos autores do Anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor.

Debatedores:

Adriana Borghi Fernandes Monteiro

Promotora de Justiça e Assessora da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Marcelo Gomes Sodré

Procurador do Estado de São Paulo

Professor Doutor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC

Ex-Diretor do Procon

11h40 – 12h: “Homenagem aos antigos Professores da Faculdade de Direito da USP e Membros do Ministério Público que contribuíram para a consolidação do Direito do Consumidor no Brasil”

Daniel Roberto Fink

José Geraldo Brito Filomeno

Nélson Nery Júnior

Paulo Salvador Frontini

2º DIA: 16 de março de 2011 (quarta-feira)

09h – 10h30: “A implantação da disciplina Direito do Consumidor na Faculdade de Direito: análise do modelo interdisciplinar implantado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP”

Palestrantes:

Silmara Juny de Abreu Chinellato
Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP Advogada

Newton De Lucca
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP

Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin
Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Ex-Procurador de Justiça do Estado de São Paulo e um dos autores do anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor

Debatedores:

José Fernando Simão

Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP e da Faculdade de Direito da Fundação Aramando Álvares Penteado-FAAP.

Armando Carlos Morato

Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP e da Faculdades Metropolitanas Unidas-FMU

10h45 – 11h35: “Homenagem aos antigos Professores da Faculdade de Direito da USP e Membros do Ministério Público que contribuíram para a consolidação do Direito do Consumidor no Brasil”

Ada Pellegrini Grinover

Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin

Antonio Junqueira de Azevedo (homenagem póstuma)

Carlos Alberto Bittar (homenagem póstuma)

Kazuo Watanabe

Público:

Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Advogados, Operadores do Direito em geral, Estudantes Universitários, profissionais de entidades de defesa do consumidor e demais interessados.

Realização:

Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

Mário Luiz Sarrubbo

Promotor de Justiça, Diretor do CEAF/ESMP

Organizadores:

Antonio Carlos Morato

Francisco Satiro de Souza Júnior

José Fernando Simão

Marco Antonio Zanellato

Silmara Juny de Abreu Chinellato

Susana Henriques da Costa

Apoio Cultural:

Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Departamento Jurídico XI de Agosto

Escola Paulista de Advocacia do Instituto dos Advogados de São Paulo

Editora Atlas

Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC)

Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

TRABALHO ESCRAVO

Estive na operação que descobriu trabalhadores em regime de trabalho escravo. Segue notícia.

MP-SP denuncia empresário por trabalho escravo

O Ministério Público paulista denunciou um empresário e mais duas pessoas. A denúncia foi oferecida na última quinta-feira (30/12), mas só divulgada nesta segunda (3/1). Eles são acusados de redução de trabalhadores a condição análoga a de escravos. A Justiça ainda não se manifestou sobre o recebimento ou não da denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo.

As vítimas trocavam dormentes e faziam a manutenção de trilhos da linha ferroviária Mairinque-Santos, no trecho do Parque Estadual da Serra do Mar. A MS Teixeira, com sede no Rio Grande do Sul, foi subcontratada pela Prumo Engenharia Ltda., que mantinha contrato direto com a concessionária da ferrovia, a América Latina Logística (ALL).

A ALL disse que "repudia veementemente qualquer prática contrária aos direitos trabalhista" e confirmou a terceirização do serviço prestado no trecho da ferrovia. A pena para o crime de trabalho escravo (prevista no artigo 149 do Código Penal) é de reclusão de dois a oito anos, e multa.

A divulgação aconteceu no mesmo dia da posse na Secretária de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, da secretária Maria do Rosário. Ela, em seu discurso, fez um apelo ao Congresso Nacional para que aprove a PEC (proposta de emenda constitucional) do Trabalho Escravo. O projeto prevê a expropriação e a destinação para reforma agrária de todas as terras onde essa prática seja encontrada.

De acordo com a promotoria paulista, o empresário teria aliciado 53 trabalhadores no interior da Bahia e em São Vicente, no litoral paulista, para trabalharem na MS Teixeira & Cia Ltda. A empresa também teria retido as carteiras de trabalho e submetido os empregados a jornadas acima das previstas na legislação além de não pagamento ou pagamento irrisório pelo trabalho executado.

Segundo a denúncia oferecida pela promotora Maria Gabriela Prado Manssur, 22 trabalhadores da cidade de Santo Amaro da Purificação (BA) e 31 de São Vicente (SP) foram aliciados, com a promessa de pagamento de passagens, estadia e direitos trabalhistas para a manutenção de ferrovias na região de Embu-Guaçu.

Eles eram submetidos a jornadas de trabalho exaustivas, de 14 horas diárias (das 5h às 19h), em condições precárias de higiene (não havia banheiro no local, que ficava a 14km do alojamento) e acomodados em contêineres frigoríficos.

Os trabalhadores não tinham contato com outras pessoas e eram proibidos de sair do local. Quando questionaram sobre suas condições de trabalho, teriam sido intimidados com agressões físicas e verbais pelo dono da empresa.

Um dos trabalhadores conseguiu fugir e contatar uma advogada, que denunciou a situação ao Ministério Público do Trabalho de Osasco. Formou-se, então, equipe composta por Auditores Fiscais do Trabalho, representantes da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e policiais civis e federais que, em diligência, constatou as condições degradantes a que eram submetidos os trabalhadores.

A mesma equipe prendeu o dono da empresa MS Teixeira & Cia Ltda em flagrante. Além dele, foram denunciados o gerente de recursos humanos da empresa e o gerente regional de obras da empresa Prumo Engenharia, que contratou a MS Teixeira para a manutenção de ferrovias.

Balanço
Um balanço divulgado nesta segunda-feira (3/12) aponta que os fiscais do Ministério do Trabalho resgataram 2.300 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 2010. De acordo com o levantamento, 245 estabelecimentos foram inspecionados no país durante o ano passado.

Em 2009, a situação dos trabalhadores foi ainda pior. Naquele ano, 3.700 trabalhadores foram resgatados pelos fiscais do Ministério do Trabalho, em operações em 350 estabelecimentos.

Desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, em 1995, fiscais da pasta resgataram 38,8 mil trabalhadores. O grupo foi elogiado no ano passado em relatório da ONU (Organização das Nações Unidas), que também apontou a falta de punições, o número insuficiente de policiais e assassinatos de defensores dos direitos humanos no país.

Na visão das Nações Unidas, esses são os maiores entraves para a erradicação do trabalho análogo ao escravo no Brasil.

O governo atualizou ainda a "lista suja" do trabalho escravo, que reúne pessoas físicas e jurídicas autuadas por manter trabalhadores em condições degradantes, análogas à escravidão. Ao todo, 220 nomes integram o Cadastro de Empregadores Infratores, criado em 2004.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

PENSÃO

Devedor de pensão tem nome incluído no SPC
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no início de julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.
O processo corria em segredo de Justiça. Desde o início de 2010, a defensora pública Claudia Tannuri tem feito pedidos de restrição ao crédito em processos de pensão alimentícia. Até agora, aproximadamente 40 liminares, com o mesmo teor, foram obtidas em primeiro grau. “Pais que atrasam a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou ela.
A defensora acredita que a medida contribui em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão — seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido. “Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados”, diz. Para Claudia, esse tipo de decisão prova que os juízes podem determinar medidas não previstas em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Natureza da dívida
O advogado Fábio Botelho Egas, especialista em Direito de Família e Sucessões, diz que, com a decisão, não pagar pensão pode equivaler a qualquer outro tipo de débito. "A dívida que é alimentar passa a ser tratada como as de natureza comercial", diz ele.
Ele afirma que é preciso, porém, atentar para um detalhe: a idade dos filhos. "Muitas vezes, as ações contam com partes que ainda não atingiram a maioridade penal. Por isso, muitos processos correm em segredo. Nesse caso, somente as partes, seus representantes e os advogados têm acesso aos autos do processo. A inclusão no cadastro de inadimplente deve assim ser feita de forma que aponte, sim, o débito, mas que respeite esse sigilo, que é importante", alerta.
O advogado crê na eficácia da medida. "Pensando no mundo moderno, onde o crédito é um bem importantíssimo para qualquer cidadão, e, considerando que a prisão, embora prevista, demore um tempo processual bastante grande, a restrição que pode haver ao devedor deve levar a uma diminuição da inadimplência", explica Botelho Egas.

http://www.conjur.com.br/2010-jul-23/pai-nao-paga-pensao-alimenticia-nome-incluido-

quinta-feira, 15 de julho de 2010

NOTÍCIA

Aluno expulso de sala tem indenização negada

Um ex-estudante de Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não deve ser indenizado. O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis, afirmou que a alegação do autor do processo, de que foi impedido de assistir uma aula por não ter o material necessário, não ocorreu exatamente como descrita e o professor agiu com o rigor exigido pela disciplina. Cabe recurso.

“Não há como deduzir do conjunto dos depoimentos prestados que o professor haja se excedido, abusado de sua autoridade, para ofender o aluno”, afirmou o juiz, que ouviu seis testemunhas. Segundo ele, “dizer em voz alta para o aluno se retirar da sala é, no contexto, atitude docente contida na responsabilidade do exercício do magistério sério e independente”. “O professor repreendeu, sem qualquer exagero, e com total razão, aquele que não se conduziu de forma adequada”, observou.

Ainda de acordo com os depoimentos, os alunos tiveram acesso à relação de materiais necessários nove meses antes do início da disciplina. Para o juiz, o argumento da dificuldade financeira não se sustenta. “No próprio curso de Odontologia, disseram algumas testemunhas, há referências nominais de pessoas que trabalharam por conta própria para pagar seus estudos, aliás, em iniciativa que não é novidade na busca de quem anseia a realização pessoal”. O ex-estudante não voltou a frequentar a disciplina, trancou a matrícula e pediu indenização de 250 salários mínimos, cerca de R$ 127,5 mil.

O juiz considerou ainda que, no dia da audiência, o ex-estudante recusou a proposta de acordo da UFSC, que permitiria o retorno ao curso, com possível ajuda para adquirir os materiais. Para ele, a atitude demonstrou que o ex-aluno não tinha real interesse em estudar. “Interromper os estudos é decisão unilateral que só a ele cabe”, ponderou Cardoso. “O que não lhe assiste é o direito à indenização de qualquer quantia em dinheiro, pois não existem os danos morais alegados”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.

quarta-feira, 7 de julho de 2010