
terça-feira, 5 de julho de 2011
NOTÍCIAS DO MOVERE
Link com transcrição da matéria e vídeo:
Link da segunda parte:
Vídeo da Askoka Week, Congresso em que participei:
sexta-feira, 1 de julho de 2011
NOTÍCIA
EVENTO
29/06/2011 19:09
Secretaria combate o tráfico de pessoas no Vale do Paraíba
Em São José dos Campos, dados da Polícia Civil apontam que 33% dos desaparecidos são adolescentes
Agência BOM DIA*
São José dos Campos sediou nos dias 27 e 28 de junho a primeira Oficina de Capacitação de Agentes Multiplicadores no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, promovida pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Voltado para o fortalecimento da rede de atenção ao tráfico de seres humanos - que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), movimenta cerca de 32 milhões de dólares e faz 2,8 milhões de vítimas anualmente - o evento contou com palestras de diversos especialistas e membros de comitês regionais de vários municípios.
“Oito em cada dez casos de tráfico de pessoas no Brasil são de crianças e adolescentes”, apontou Ricardo Augusto Yamasaki, assessor especial da Secretaria da Cultura, defendendo a necessidade de se formar um sistema de redes de proteção integral para atender a esse público, que em São Paulo representa quase 27% da população.
Em São José dos Campos, dados da Polícia Civil apontam que 33% dos desaparecidos são adolescentes com idade entre 12 e 17 anos. Para o presidente do Comitê Regional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o enigma pode estar associado ao tráfico de seres humanos, o que justifica a urgência de um plano de ação para os municípios do Vale.
“É uma região em processo de industrialização. Há uma grande procura por emprego, mas não existe estrutura para atender a demanda, o que causa desigualdade social. Com o subemprego, vem a vulnerabilidade ao tráfico”, explicou.
Para Juliano de Sá Lobão, coordenador interino do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Região do Vale do Paraíba é rota de transporte de pessoas vindas do Nordeste e do Rio de Janeiro e está no meio de aeroportos importantes. "Dados da Polícia Federal indicam uma grande incidência de exploração sexual em razão das rodovias", complementou.
Palestras
A interface étnica e racial com o tráfico de pessoas foi abordada pelo assessor da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça, Edson Innocêncio, que pediu atenção à presença de aliciadores em determinadas situações, como carnaval e outras festas, e em comunidades tradicionais, como quilombos e aldeias.
“O Brasil é o primeiro no ranking de exploração sexual e de exportação de meninas. Recebemos também trabalho escravo da nossa fronteira seca”, denunciou a jornalista Priscila Siqueira, que ministrou palestra sobre gênero e tráfico de pessoas, chamando a atenção para a desvalorização do ser humano, em especial a mulher.
Já Lobão observou que a inversão de valores na sociedade dificulta o entendimento dos direitos humanos. “As pessoas são vendidas como coisas”, refletiu, apontando a tomada de consciência do problema como o primeiro passo para o combate ao tráfico de pessoas, tanto por parte da vítima como dos agentes públicos. “É importante que os profissionais de saúde e os professores estejam preparados para identificar os casos.”
Segundo ele, 90% das vítimas atendidas pelo Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas são mulheres, aliciadas para exploração sexual.
Além do aliciamento de meninas por falsas agências de modelos, o tráfico de pessoas que se esconde por trás de muitas propostas voltadas para jogadores de futebol também foi debatido no encontro.
*Com informações da Secretaria da Justiça
PLANOS DE SAÚDE
Lei Estadual Nº. 14.471, de 22 de junho de 2011: Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses que especifica.
Fonte: Administração do Site,DOE - Exec.I de 23.06.2011.Pag 01.
23/06/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses de emergência ou urgência.
Artigo 2° - Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo 1°, o estabelecimento ficará obrigado a:
I - devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante;
II - multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e aplicada mediante procedimento administrativo, sendo revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
terça-feira, 28 de junho de 2011
segunda-feira, 13 de junho de 2011
HONORÁRIOS
Por Marília Scriboni
Honorários arbitrados em R$ 200, até R$ 100 reais. Para acabar com esse tipo de prática, a Associação dos Advogados de São Paulo lança, nesta segunda-feira (13/6), uma campanha para dar conta do que Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da entidade, qualifica como um desrespeito à atuação da advocacia. O primeiro passo da campanha "Honorários não são gorjeta" é a inauguração de um canal de comunicação no site da Aasp.
O link é um espaço no qual o advogado que se sentir prejudicado poderá reclamar. Ele deverá informar o número do processo e descrever, de modo sucinto, a violação registrada. "Às vezes, o advogado luta 15 anos por um caso e, na hora de receber o honorário, o valor é reduzido drasticamente, sem que o juiz observe os limites de 10% a 20%", conta Oliveira Freitas.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que "na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB".
O presidente da Aasp explica que, muitas vezes, o advogado não sabe o que fazer. Se o caso é levado ao Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, alega-se a aplicação da Súmula 7, que impede o Recurso Especial quando há o simples reexame de provas. Ou, ainda, o juiz alega existência de equidade e não aumenta o valor dos honorários. "A postura da magistratura e da promotoria acaba prejudicando muito o arbitramento de honorários justos", opina.
"Como esse problema é pulverizado ao redor do Brasil, falta um movimento coordenado para levar a questão ao Judiciário", conta o presidente da Aasp. É essa lacuna que a entidade pretende preencher: "Nós vamos fazer uma compilação desses dados, que serão entregues aos presidentes dos Tribunais de Justiça".
Tradicional meio de comunicação entre a Aasp e seus associados, o boletim de número 2.737 abre um espaço para manifestação da advocacia sobre o assunto, que circula entre 19 e 25 de junho. Ao mesmo tempo, a entidade publica, também nesta segunda, um editorial com o mesmo nome da campanha. "Honorários não nos vêm, regular e automaticamente, como vencimentos. São contraprestação derivada de mérito, de honor, da honra que se empresta à profissão e que é devida ao profissional pelo trabalho e dedicação ao seu mister, durante anos", diz o editorial.
A Aasp organiza um debate sobre o tema, que deve acontecer de 22 a 24 de agosto.
Leia abaixo o editorial Honorários não são gorjeta:
O profissional da advocacia diuturnamente luta contra injustiças, abusos de poder, atos ilegais... Enfim, toda a sorte de problemas que afligem o cidadão, empresas, instituições públicas e privadas. Essa batalha é travada, na maior parte das vezes, junto às barras de nossos Tribunais.
São Advogados e Advogadas que recebem de seus clientes o problema no “estado bruto” e, identificando o instrumento a ser utilizado e a solução jurídica mais correta, logram êxito na busca da tutela jurisdicional.
Mas esse êxito somente é obtido após longos anos de árduo trabalho, acompanhando o processo no Fórum, cumprindo etapas da burocracia estatal, discutindo e lutando contra abuso de autoridades, esgrimindo teses jurídicas, participando de audiências, acompanhando perícia, rebatendo as incansáveis decisões que compõem a denominada jurisprudência defensiva de nossos Tribunais, até, ao final, entregar ao cidadão “o que lhe é devido”.
Nesse momento de vitória, conquista do direito de seu cliente, a Advogada e o Advogado vêm se deparando, com impressionante contumácia, com decisões que arbitram honorários de sucumbência em valores ínfimos e outras que os reduzem drasticamente.
Essa redução, o que é mais alarmante e revoltante, vem se dando contra legem, tratando indignamente a advocacia.
Não se tolera mais essa ordem de coisas!
As regras postas (Estatuto da Advocacia e da OAB e Código de Processo Civil) estabelecem limites inferiores e superiores para esses honorários, que, segundo o STF, pertencem ao Advogado.
Os abusos nessa seara são muitos:
Nos casos previstos pelo art. 20, parágrafo 3º, do CPC (10% a 20% do valor da condenação), vem sendo aplicado apenas o parágrafo 4º do mesmo artigo e fixado percentual menor do que o previsto na lei;
A apreciação e aplicação dos quesitos contidos no parágrafo 4º do art. 20, CPC, vem sendo feita de forma superficial e desconexa com a dedicação e competência do profissional da advocacia, sem qualquer justificativa;
Nas ações em que a Fazenda Pública é condenada, tem-se aplicado percentuais e/ou valores de honorários irrisórios, sendo ignorada a aplicação sistemática dos parágrafos 3º e 4º do art. 20, CPC, o que não ocorre quando a causa é julgada favoravelmente à Fazenda Pública;
Tem havido incidência repetida da indevida compensação de honorários nos casos de suposta sucumbência recíproca;
Nas causas trabalhistas, não tem sido aplicado o Princípio da Sucumbência e as regras do Código de Processo Civil, em prejuízo do intenso trabalho dos Advogados e Advogadas.
O Conselho da AASP, no afã de cerrar fileiras com a advocacia brasileira contra essa injustiça e caótica situação, deliberou:
Publicar o presente Editorial e dar a ele ampla divulgação;
Propiciar espaço para o associado denunciar abusos por ele sofridos;
Levar aos Presidentes dos Tribunais um relato dessa situação, abrindo canal de discussão do problema;
Realizar evento de âmbito nacional para discutir esse assunto e propiciar amplo debate e sugestões de encaminhamento.
Honorários não nos vêm, regular e automaticamente, como vencimentos. São contraprestação derivada de mérito, de honor, da honra que se empresta à profissão e que é devida ao profissional pelo trabalho e dedicação ao seu mister, durante anos. Vale lembrar que o custo do exercício da digna profissão do Advogado e da Advogada (manutenção e material de escritório, gastos com pessoal, cursos de aperfeiçoamento) é, na grande maioria das vezes, assumido pelo profissional antecipadamente, que, com base no suor do seu trabalho, conta com o resultado favorável a seu cliente e com a respectiva verba de sucumbência. Assim, quando supostamente o valor de determinada condenação sucumbencial aparenta ser elevado, na verdade aquele valor é dedicado a cobrir inúmeras despesas, investimentos e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da advocacia.
Advogados e Advogadas, não há justificativa para que seja aceita essa vergonhosa situação de inexistente ou ínfima fixação de verbas sucumbenciais ou de sua redução. Segundo o dizer de um dos mais brilhantes advogados (Noé Azevedo): “honorários não são gorjeta”.
Associação dos Advogados de São Paulo – AASPJunho de 2011