sexta-feira, 29 de julho de 2011
FOTO
PALESTRA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Em relação ao Comitê de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas, realmente fiquei apaixonada pela bandeira. E aproveitando a oportunidade, caso tenha algum material do Comitê gostaria de aprofundar na matéria.
T... S... T...
Secretaria da Justiça capacita agentes no combate ao tráfico de pessoas em Presidente Prudente
A capacitação será promovida pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça, fortalecendo a atuação do Comitê Regional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que completa um ano em agosto. Além das campanhas de prevenção, o Comitê vem atuando na identificação e encaminhamento de possíveis casos de tráfico de pessoas. Nesse período, o Comitê registrou oito denúncias de aliciamento de travestis e mulheres para prostituição.
“A região é muito vulnerável por suas características geográficas e pelo entroncamento de rodovias interestaduais”, comenta Juliano de Sá Lobão, coordenador interino do Núcleo Estadual, que estará presente nos dois dias de capacitação. “A Rodovia Raposo Tavares é um corredor pela qual passam pessoas que vêm do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, da Bolívia e do Paraguai; a maioria dos estrangeiros são levados para oficinas de confecção na capital. Muitas dessas pessoas são exportadas também para o Rio de Janeiro e Minas Gerais”, informa Linério Novais, presidente do Comitê Regional e da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
“Percebemos que o assunto é desconhecido pela maioria das pessoas. Na maioria dos casos de tráfico de pessoas há conivência da vítima e do aliciador, pois a vítima acredita que o aliciador é uma pessoa que está querendo ajudá-la”, explica o presidente do Comitê Regional sobre a importância da conscientização.
A região também é conhecida pelo elevado número de assentamentos rurais. Conforme dados da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), órgão ligado à Secretaria da Justiça, são quase 2.500 famílias vivendo em 98 assentamentos na região. Esse dado justifica a presença de técnicos do Instituto de Terras no Comitê Regional, orientando famílias assentadas.
“Em agosto, começaremos um trabalho com mulheres assentadas para tratar da defesa da mulher e vamos aproveitar para falar sobre o tráfico de pessoas”, informa a agente social Aparecida de Jesus Rosa. O ciclo de palestras está sendo organizado por agentes sociais de quatro escritórios do Itesp e pretende alcançar cerca de duas mil mulheres de todas as faixas etárias residentes em assentamentos. “Na zona rural, é comum o aliciamento de mulheres para exploração do trabalho doméstico e de meninos para o futebol”, observa Aparecida, explicando que, no que diz respeito ao acesso à informação, a população assentada é privilegiada, mesmo estando longe dos centros pois tem equipes trabalhando junto a elas cotidianamente. Há pouco tempo a região também ficou marcada pela exploração do trabalho de cortadores de cana, situação que foi revertida com uma forte intervenção governamental.
Na capacitação, o grupo vai apresentar o balanço das ações do primeiro ano e discutir novas estratégias de ação na região. Entre os temas abordados na capacitação estão direitos humanos, tráfico de crianças e adolescentes, etnia, raça, gênero e diversidade sexual.
Este é o sexto encontro promovido pelo Núcleo no Estado de São Paulo desde o final de 2010. As capacitações já foram realizadas com os comitês de Araraquara, Ribeirão Preto, Registro, Praia Grande e São José dos Campos. A próxima oficina será realizada na última semana de agosto no município de Marília. As capacitações são realizadas em parceria com o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de São Paulo (CIPET-SP).
Fonte: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
terça-feira, 26 de julho de 2011
PAGAMENTO DE EX-PRESOS POLÍTICOS - JUNHO DE 2011
segunda-feira, 25 de julho de 2011
REPORTAGEM
sábado, 23 de julho de 2011
Nova era para o Museu Roberto Lee de Caçapava !!!
REPORTAGEM
domingo, 3 de julho de 2011
A verdadeira e única história do renascimento do Museu do Automóvel de Caçapava !!!
REPORTAGEM
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Visitas ilustres ao acervo Roberto Lee em Caçapava !!!
quarta-feira, 20 de julho de 2011
PROFESSORES
Professor demitido em férias recebe salário do período
Professor dispensado sem justa causa durante as férias escolares deve receber salário do período de recesso. É o que prevê a Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada pela 6ª Turma da corte para determinar que o colégio Humaitá Associação de Educação e Ensino pague os valores devidos a uma professora dispensada durante as férias escolares.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia indeferido o pedido da trabalhadora, com o entendimento de que a remuneração correspondente ao aviso prévio paga na rescisão do contrato de trabalho tem natureza salarial, "sendo considerado bis in idem (pagamento em dobro) o pagamento do recesso escolar acrescido de parcela referente ao aviso cumprido no curso deste". A corte fluminense fundamentou sua decisão no parágrafo 3º do artigo 322 da CLT.
Em seu voto, o ministro Maurício Godinho Delgado explicou que o salário previsto no referido artigo da CLT não equivale e nem substitui o aviso prévio. "Logo, o pagamento de uma destas parcelas não desonera o pagamento da outra, pois, o aviso prévio e o salário do período de férias escolares dizem respeito a verbas distintas", concluiu. Assim, o relator condenou o colégio a pagar à professora o salário correspondente ao período das férias escolares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
terça-feira, 19 de julho de 2011
SUPLETIVO
Supletivo deve aceitar matrícula de menor de 18 anos
Nada impede um menor de 18 anos de se inscrever em curso supletivo preparatório para os exames de conclusão do segundo grau, desde que já tenha terminado o primeiro grau. Este é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao denegar apelação de curso supletivo contra sentença que o obrigou a matricular um menor. A decisão é do dia 28 de abril e confirma o ingresso do jovem no curso. Cabe recurso.
O caso é da Comarca de Porto Alegre. O menor repetiu três vezes a primeira etapa do ensino médio. Esta dificuldade nos estudos o levou a uma crise de insegurança. Para não prolongá-la ainda mais, decidiu matricular-se no curso supletivo, aos 16 anos de idade.
A instituição de ensino, entretanto, informou-lhe da impossibilidade da matrícula, alegando que, na conclusão do curso, ainda não teria 18 anos. Meses depois, tentou novamente se matricular. Em vão. A justificativa, dessa vez, foi a de que deveria ter 18 anos para poder ingressar no ensino supletivo.
O menor e sua mãe resolveram, então, ingressar em juízo com um Mandado de Segurança contra ato do diretor da escola, expondo os motivos do pedido. Citaram como principal argumento a Lei nº 9.3394/96 (Lei das diretrizes e Bases da Educação). Em seu artigo 38, inciso II, a Lei não veda o ingresso de menor de idade, mas tão-somente o impede de realizar os exames para a conclusão do curso. Liminar concedida, foi feita a matrícula.
No 1º Juizado da 13ª Câmara Cível, a escola se defendeu. Afirmou que não restou provado, nos autos do processo, que tenha se negado a efetivar a matrícula do aluno — portanto, não houve violação a direito líquido e certo. Pediu a improcedência da ação. Ouvido, o Ministério Público opinou pela confirmação da medida liminar que concedeu a segurança.
O juiz de Direito em substituição Dilso Domingos Pereira afirmou que o entendimento dos autores da ação é o mesmo do Tribunal de Justiça. ‘‘Portanto, impositivo é acolher o pleito dos impetrantes, para confirmar a ordem em liminar no sentido da matrícula do aluno no curso pleiteado’’, completou o julgador.
Nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Lei 1.533/51, a matéria foi encaminhada ao Tribunal de Justiça, para reexame necessário. O relator da matéria no Tribunal, desembargador Artur Arnildo Ludwig, votou pela manutenção da sentença. Segundo ele, não há qualquer vedação legal que impeça aos menores de 18 anos, que já tenham concluído o primeiro grau, inscreverem-se em curso supletivo preparatório para os exames de conclusão do segundo grau.
‘‘De fato, a única vedação existente a menores, na condição da autora, refere-se à realização dos exames de conclusão de ensino médio; ou seja, matéria diversa do caso vertente. Assim, em se tratando de direito líquido e certo a amparar a pretensão, mostra-se correta a decisão reexaminada, razão pela qual entendo não deva ser modificada’’, encerrou o relator. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores Ney Wiedemann Neto e Luís Augusto Coelho Braga.
DIREITO DESPORTIVO
Futebol e Direito abrem o mercado da advocacia
O jogo caminhava para o final e os torcedores já comemoravam o título. O time adversário ataca e, após uma jogada confusa na pequena área, árbitro e bandeirinha confirmam um gol para a equipe visitante. A confusão é formada. Os dois são cercados e a partida é interrompida. Mais tarde registram queixa na delegacia de Polícia. Com o exame de corpo de delito, entram na Justiça para pleitear indenização alegando agressão física e verbalmente. Não ganharam.
Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entenderam o xingamento como “um exercício do direito de torcer” e que, no Brasil ou em qualquer outro lugar do mundo, é comum e aceitável xingar o árbitro, os bandeirinhas, os técnicos e até mesmo os próprios jogadores. “E é comum e normal porque a sociedade aceita e endossa esse tipo de conduta, ao contrário das agressões físicas, que não tiveram a autoria comprovada.”
Os incidentes ocorreram durante a final do campeonato municipal amador de São José do Hortêncio, no interior gaúcho, entre o Fluminense local e o Jaketakevá. Não importa. Poderia ter ocorrido em uma hipotética final entre Corinthians e Flamengo, os times com as maiores torcidas no Brasil, pela final do campeonato brasileiro. “Atos de intolerância dos torcedores em resposta à determinada decisão do árbitro, que desencadeiam, não raras vezes, xingamentos em coro, não podem ser considerados causadores de dano moral”, destacaram os julgadores. Para eles, a discussão verbal ficou “dentro dos limites da disputa”.
Mais complexa, no entanto, é a pendência judicial envolvendo Robinho, o craque do Milan e da Seleção Brasileira e a multinacional Nike. Há 10 dias, a Justiça holandesa condenou o jogador a cumprir o contrato assinado entre as partes e voltar a usar o material esportivo fornecido pelo seu patrocinador, sob pena de uma multa diária em torno de R$ 700 mil. A decisão foi mais um capítulo na disputa entre o jogador e a multinacional. O craque brasileiro quer a rescisão do contrato por falta de pagamento de uma parcela vencida em março. Também reclama que o contrato teria terminado em dezembro do ano passado, mas foi prorrogado automaticamente.
No tribunal holandês, o fabricante sustentou que não pagou por não ter recebido do jogador ou de seus procuradores a respectiva fatura (nota fiscal) e que a prorrogação automática, até 2014, nada mais é do que um direito previsto no contrato assinado em inglês. Mas a versão do documento em português é diferente, principalmente nos pontos que estão sendo questionados pelo jogador. A pendência promete desdobramentos, agora nos tribunais brasileiros, em processo movido pelo jogador na 5ª Vara Cível de Santos.
Visto da arquibancada, o futebol parece ser um jogo simples, um bom entretenimento, temperado com muita paixão que não acaba ao final dos 90 minutos. Mas é bem mais do que isso. Se a decisão tomada pelos desembargadores gaúchos reconhece e reafirma a grande influência do futebol no contexto social brasileiro, a pendência entre o craque e a multinacional mostra que por trás existe um mundo complexo e que movimenta todos os anos uma montanha de dinheiro. Há muito o futebol tornou-se um mundo à parte. Um mundo grande, envolvente e nem sempre transparente, com tentáculos que se estendem bem além das quatro linhas. Não é por acaso que ele, o futebol, aparece cada vez mais fora das páginas esportivas, com destaque no noticiário econômico e nos sites de informação jurídica. Virou assunto para economistas e também para advogados.
Não é para menos. O volume de receitas na temporada passada do futebol europeu chegou a 16,3 bilhões de euros (R$ 37 bilhões). Os dados mostram que a liga inglesa continua imbatível no topo da lista, com faturamento de 2,5 bilhões de euros (R$ 5,6 bilhões), seguida pela liga alemã, com R$ 1,7 bilhão de euros (R$ 3,8 bilhões). Só a TV participou com 4 bilhões de euros (R$ 8,9 bilhões) da arrecadação total das cinco maiores ligas de futebol, que, juntas, bancam uma folha salarial equivalente a 5,5 bilhões de euros (R$ 12,3 bilhões).
No Brasil, os números são menores, mas não menos impressionantes. Em 2009, os 20 maiores clubes do futebol brasileiro geraram uma receita de R$ 1,11 bilhão, um crescimento de 70% em apenas cinco anos. São Paulo e Internacional lideram a lista, com receitas de R$ 160,6 milhões e R$ 142,2 milhões, respectivamente. O tamanho do mercado verde e amarelo é estimado em R$ 1,7 bilhão — ante R$ 2,23 bilhões movimentados no ano passado pelo futebol francês, o quinto maior mercado europeu. É muito dinheiro, embora, reconhecidamente ainda bem abaixo do seu potencial.
As cifras envolvidas e a complexidade de um mercado em franca expansão abriram um novo campo para a advocacia, o Direito Esportivo, muito além das questões citadas acima em apenas dois exemplos originados nos tribunais brasileiros. É uma área relativamente nova, ainda com um número reduzido de profissionais em relação ao bolo, mas que está sendo apontada como a "bola da vez". Até mesmo por uma questão de calendário. Nos próximos cinco anos, o Brasil vai sediar três entre os maiores eventos esportivos do mundo — Copa das Confederações, em 2013, Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
A rigor, esporte e Direito encontraram-se pouco antes de o Brasil conquistar o seu quarto título mundial. A aproximação foi feita pela Lei Pelé, que sepultou a chamada Lei do Passe (Lei 6.354/76) e provocou profundas mudanças nas relações entre clubes e jogadores. Chegou a ser saudada como "a carta de alforria" para o jogador de futebol, mas introduziu novos elementos entre "as regras do jogo", bem além daquelas 17 estabelecidas pela International Board e colocadas à disposição de árbitros e bandeirinhas.
Cláusula indenizatória e compensatória, vínculo e direitos federativos, contratos de intenção, direito de imagem e de arena, são expressões e normas cada vez mais presentes no noticiário esportivo, embora ainda causem estranheza, mesmo para quem está mais próximo das quatro linhas. Somam-se temas como patrocínio, licenciamento e proteção de marcas, além de regras já consagradas no Direito Civil, como o Direito Empresarial e Tributário, cada vez mais acompanhadas da expressão desportivo.
Se antes da Lei Pelé a atuação do advogado se dava mais em questões disciplinares, decididas no âmbito da Justiça Desportiva, hoje ocorre nas mais diversas áreas do Direito Trabalhista, Administrativo e Tributário, além de lidar também com questões que envolvem o Direito Internacional e o doping. Não demora e serão chamados a atuar também em questões ambientais ligadas aos desportos. É prudente estar preparado para os novos desafios.
Abaixo sugestões de leitura sob um tema cada vez mais presente nas discussões envolvendo o futebol:
Legislação de Direito Desportivo — Coleção Saraiva de Legislação
Todo o aparato legal relativo ao tema, incluindo a legislação sobre o doping nas atividades desportivas.
Direito Processual Desportivo — Scheyla Althoff
Conceituação, objetivo e interpretação da legislação desportiva e sua relação com o Direito Constitucional.
Direito Desportivo: Novos Rumos — Álvaro Melo Filho
A análise dos principais temas da legislação desportiva, em linguagem voltada para magistrados, membros do Ministério Público, advogados e profissionais que atuam no sistema desportivo brasileiro.
Consentimento do Ofendido e Violência Desportiva — Fernando Capez
A violência nos esportes e diversos outros impasses na área desportiva à luz da legislação penal.
Audiolivro: Direito Desportivo — Rodrigo Wertz
Formato e conteúdo voltado para atletas de futebol, técnicos, agentes, dirigentes de clube e estudantes. Destaques para os temas concentração e pagamento de "bichos".
Comentários ao Estatuto de Defesa do Torcedor — Sérgio Santos Rodrigues
Todos os artigos do Estatuto com foco não apenas no torcedor, como também na organização de eventos desportivos.
Direito à Imagem no Direito Civil Contemporâneo — Regina Sahm
As espécies de imagem e as cláusulas gerais e de princípios norteadores do sistema jurídico brasileiro.
Contrato de Trabalho Desportivo — Fábio Menezes de Sá Filho
As particularidades no contrato de trabalho dos atletas profissionais introduzidas pela Lei Pelé.
Leis Antidoping — Alberto Puga
A legislação e as instituições que atuam no controle do doping na área esportiva.
Direito de Imagem e Direito de Arena no Contrato de Trabalho do Atleta Profissional — Jorge Miguel Acosta Soares
Duas entre as principais fontes de receita dos atletas exploradas com profundidade, a partir da natureza jurídica dos dois institutos.
Direito do Atleta — Alan Menezes Pessotti
Uma tentativa de harmonizar o Direito Esportivo com os demais ramos do Direito. O autor ressalta que a Lei Pelé rege o desporto nacional, mas não exaure a sua matéria jurídica. Como anexo, modelos de contratos de atletas profissionais e diretrizes estabelecidas pela FIFA.
TOQUE DE RECOLHER
Toque de recolher na Comarca de Indenpendência
O juiz César Morel Alcântara instituiu o toque de acolher e disciplinou o horário de permanência de crianças e adolescentes no período noturno na Comarca de Independência. A iniciativa, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi determinada por meio da Portaria 09/2011, em vigor desde o dia 13 deste mês.
O magistrado justificou a medida ao constatar que a maioria dos atos infracionais envolvendo os adolescentes ocorrem à noite, quando eles estão sob o efeito do álcool e de outras substâncias entorpecentes. Além disso, o juiz informou que a determinação atende também à solicitação dos diretores das escolas do município, feita durante as visitas do projeto “Judiciário na Escola”.
De acordo com a portaria, crianças com até 12 anos estão proibidas de permanecer depois das 20h30 nas ruas, locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em lan houses e congêneres desacompanhadas dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes. Adolescentes entre 13 e 15 anos devem retornar para casa até às 22h e os que têm de 16 a 18 anos incompletos, até as 23h.
Haverá meia hora de tolerância às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. A medida não se aplica aos que estiverem em evidente atividade escolar, religiosa ou esportiva.
Menores que estiverem alcoolizados em festas serão retirados por agentes de proteção e entregues aos pais ou responsáveis. Já os proprietários de estabelecimentos que disponham de bilhar ou sinuca, de casas de jogos e afins deverão impedir o acesso dos adolescentes, sob pena de pagar multa de um a cinco salários de referência. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 15 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
terça-feira, 5 de julho de 2011
NOTÍCIAS DO MOVERE
Link com transcrição da matéria e vídeo:
Link da segunda parte:
Vídeo da Askoka Week, Congresso em que participei:
sexta-feira, 1 de julho de 2011
NOTÍCIA
EVENTO
29/06/2011 19:09
Secretaria combate o tráfico de pessoas no Vale do Paraíba
Em São José dos Campos, dados da Polícia Civil apontam que 33% dos desaparecidos são adolescentes
Agência BOM DIA*
São José dos Campos sediou nos dias 27 e 28 de junho a primeira Oficina de Capacitação de Agentes Multiplicadores no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, promovida pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Voltado para o fortalecimento da rede de atenção ao tráfico de seres humanos - que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), movimenta cerca de 32 milhões de dólares e faz 2,8 milhões de vítimas anualmente - o evento contou com palestras de diversos especialistas e membros de comitês regionais de vários municípios.
“Oito em cada dez casos de tráfico de pessoas no Brasil são de crianças e adolescentes”, apontou Ricardo Augusto Yamasaki, assessor especial da Secretaria da Cultura, defendendo a necessidade de se formar um sistema de redes de proteção integral para atender a esse público, que em São Paulo representa quase 27% da população.
Em São José dos Campos, dados da Polícia Civil apontam que 33% dos desaparecidos são adolescentes com idade entre 12 e 17 anos. Para o presidente do Comitê Regional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o enigma pode estar associado ao tráfico de seres humanos, o que justifica a urgência de um plano de ação para os municípios do Vale.
“É uma região em processo de industrialização. Há uma grande procura por emprego, mas não existe estrutura para atender a demanda, o que causa desigualdade social. Com o subemprego, vem a vulnerabilidade ao tráfico”, explicou.
Para Juliano de Sá Lobão, coordenador interino do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Região do Vale do Paraíba é rota de transporte de pessoas vindas do Nordeste e do Rio de Janeiro e está no meio de aeroportos importantes. "Dados da Polícia Federal indicam uma grande incidência de exploração sexual em razão das rodovias", complementou.
Palestras
A interface étnica e racial com o tráfico de pessoas foi abordada pelo assessor da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça, Edson Innocêncio, que pediu atenção à presença de aliciadores em determinadas situações, como carnaval e outras festas, e em comunidades tradicionais, como quilombos e aldeias.
“O Brasil é o primeiro no ranking de exploração sexual e de exportação de meninas. Recebemos também trabalho escravo da nossa fronteira seca”, denunciou a jornalista Priscila Siqueira, que ministrou palestra sobre gênero e tráfico de pessoas, chamando a atenção para a desvalorização do ser humano, em especial a mulher.
Já Lobão observou que a inversão de valores na sociedade dificulta o entendimento dos direitos humanos. “As pessoas são vendidas como coisas”, refletiu, apontando a tomada de consciência do problema como o primeiro passo para o combate ao tráfico de pessoas, tanto por parte da vítima como dos agentes públicos. “É importante que os profissionais de saúde e os professores estejam preparados para identificar os casos.”
Segundo ele, 90% das vítimas atendidas pelo Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas são mulheres, aliciadas para exploração sexual.
Além do aliciamento de meninas por falsas agências de modelos, o tráfico de pessoas que se esconde por trás de muitas propostas voltadas para jogadores de futebol também foi debatido no encontro.
*Com informações da Secretaria da Justiça
PLANOS DE SAÚDE
Lei Estadual Nº. 14.471, de 22 de junho de 2011: Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses que especifica.
Fonte: Administração do Site,DOE - Exec.I de 23.06.2011.Pag 01.
23/06/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses de emergência ou urgência.
Artigo 2° - Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo 1°, o estabelecimento ficará obrigado a:
I - devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante;
II - multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e aplicada mediante procedimento administrativo, sendo revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil