domingo, 8 de maio de 2011

PUBLICAÇÃO

Declaração dos Direitos Humanos comentada

A Declaração Universal de Direitos Humanos completou 60 anos em 10 de dezembro. E, amanhã, aImprensa Oficial do Estado de São Paulo e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadanialançarão “Declaração Universal dos Direitos Humanos comentada para o cidadão”, integrando a programação do colóquio internacional “Reflexões contemporâneas sobre os Direitos Humanos”. O evento acontecerá às 19h, no Memorial da América Latina, em São Paulo.


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Livro facilita o acesso do cidadão a seus direitos
No livro, cada um dos 30 artigos que compõem o documento é seguido de comentários escritos por membros da Assessoria de Defesa da Cidadania da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e de serviços referentes a ele.


No capítulo referente ao artigo III, por exemplo, – onde consta que Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal - os autores explicam o que significam cada um desses direitos. No mesmo bloco, estão listados os serviços oferecidos pelo Estado nesta área, como Programa Estadual de Proteção às Testemunhas do Estado de São Paulo, Disque Denúncia, Projeto Caminho de Volta e Programa Proteção Social Básica, entre vários outros.

Um dos objetivos do livro é facilitar o acesso dos usuários a esses canais, por isso, no final do livro, há uma lista completa com endereço, telefone e nome de todos os órgãos estaduais envolvidos com o tema.

O projeto, fruto da reivindicação de cidadãos carentes de esclarecimentos, foi elaborado com a colaboração de diversos pesquisadores e coordenado pelo secretário-adjunto da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Izaias José de Santana, e pelo dirigente da Assessoria de Defesa da Cidadania, Ricardo Augusto Yamasaki.

A "Declaração Universal dos Direitos Humanos comentada para o cidadão" tem 166 página e pode ser encontrada em qualquer livraria do país (R$ 20) ou pelo site da Imprensa Oficial.

SERVIÇO:
Declaração Universal dos Direitos Humanos comentada para o cidadão
Org. Izaias José Santana e Ricardo Augusto Yamasaki
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo / Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
166 páginas
R$ 20

CORREIÇÃO

Corregedor da OAB na Segunda Vara Cível do Ipiranga, desde 2004.

PALESTRA NO IASP



SELO DE CINCO ANOS 2008



CARTÃO DE NATAL 2004



CARTÃO DE NATAL DE 2008



CARTÃO DE ANIVERSÁRIO DE 2003



terça-feira, 3 de maio de 2011

Bons advogados dedicam longos períodos a sua formação

Por Sebastião de Oliveira Campos Filho

A advocacia tem um forte apelo no imaginário popular. Desde crianças nos acostumamos a ver o advogado como um personagem quase mítico, um defensor incansável de seu cliente, um promotor da justiça e, claro, o grande vencedor nas disputas judiciais, exploradas à exaustão no mundo hollywoodiano. Embora essa imagem possa guardar semelhanças com a realidade, o cotidiano desse profissional exige qualificações nem sempre evidenciadas nos filmes.

Parte por conta desse apelo, a carreira jurídica é uma das mais lembradas pelos estudantes no momento de escolherem o curso de graduação a realizar: no ano passado, foram mais de 12 mil formados somente em São Paulo. Apesar disso, nossa longa experiência em recrutamento e seleção de pessoas sugere que, infelizmente, dessa grande massa, somente algo entre 10% e 15% serão de fato bons profissionais e, destes, algo entre 1% e 2% se diferenciarão de fato no mercado.

Isto posto, fica a pergunta: como se faz um bom advogado?

Um advogado é um trabalhador do conhecimento e, nesse sentido, os requisitos essenciais para que seja bem sucedido não são muito diferentes daqueles necessários a um médico, um administrador, ou um engenheiro. Estudos relativos à gestão de pessoas nas organizações apontam para três conjuntos de competências chaves, normalmente desenvolvidas pelos bons profissionais: as técnicas, as comportamentais e as conceituais.

As competências técnicas são as mais visíveis, e mais fáceis de ser reconhecidas nos processos de seleção. Referem-se à capacidade do advogado de efetivamente aplicar seu instrumento de trabalho (a lei) e propor as soluções mais adequadas às questões que os clientes apresentam. O desenvolvimento dessa competência pode ser alcançado mediante bons programas de capacitação (graduação, especializações etc) e pelo estudo constante durante o exercício da profissão.

Obter a competência técnica é o primeiro passo rumo a uma carreira bem sucedida. Afinal, ninguém está disposto a contratar um advogado que pouco conhece dos trâmites jurídicos, que tem dificuldades de interpretação das leis ou, ainda, que possui dificuldades para argumentar e defender os pontos de vista favoráveis a seu cliente. Apesar disso, competência técnica, por si, não garante sucesso profissional.

Se, por um lado, a competência técnica está relacionada ao “saber o que e como se faz”, a competência comportamental vincula-se ao modo como o profissional age para alcançar o que pretende. O desenvolvimento dessa competência parte do princípio de que a vida do advogado pressupõe o convívio social, seja com seus pares, superiores, clientes, concorrentes, promotores, juízes etc. Atingir seus objetivos, portanto, significa se colocar diante das demais pessoas e obter delas, pelos meios éticos e cabíveis a cada situação, o que é necessário para ser bem sucedido.

Bons advogados percebem cedo na profissão que tão ou mais importante do que ter uma escrita impecável ou serem hábeis na interpretação da lei é obterem o que necessitam junto ao atendente do fórum, ou fazer com que os advogados e estagiários a ele subordinados tenham motivação para se dedicarem muito mais do que simplesmente o mínimo necessário à preservação do emprego.

Em geral, profissionais emocionalmente competentes mantêm relacionamentos maduros com as pessoas à sua volta, ouvem com atenção as opiniões alheias e argumentam com segurança seus pontos de vista. Possuem senso crítico apurado, o que os faz exigentes consigo e com os outros. O conhecimento dos próprios pontos fracos, por sua vez, impulsiona-os para o constante aprimoramento e inibe a presunção do “saber tudo”, mecanismo de defesa dos ignorantes ou prenúncio da queda daqueles que no passado tiveram algum sucesso.

Não menos importante, os advogados bem sucedidos desenvolvem amplamente sua competência conceitual. Isso significa que possuem uma visão ampla e de longo prazo sobre o exercício de sua profissão, o que os faz abrir mão de sucessos apenas momentâneos em favor da conquista de objetivos maiores e mais significativos.

Essa competência, embora aparentemente vaga, aplica-se a diversas questões práticas, sobre as quais o advogado deve decidir cotidianamente. Demitir-se de um escritório em que a remuneração é menor, mas as chances de aprendizado são maiores ou optar por outro, em que os ganhos são maiores no primeiro momento, mas o trabalho é mais operacional? Seguir uma carreira mais gerencial e administrativa em uma empresa ou focar sua atuação em questões estritamente técnicas em um escritório de advocacia? Iniciar seu próprio escritório ou associar-se a outro?

Não há respostas prontas nem fáceis a estas questões, e todas podem ser decisivas para o sucesso ou o fracasso do profissional. Como prega o senso comum: qualquer caminho é ruim para quem não sabe aonde deseja ir! Advogados que desenvolveram adequadamente sua competência conceitual têm um senso de propósito, uma visão de longo prazo bem estabelecida para sua carreira e, por conta disso, tendem a ser automotivados e a tomar decisões mais acertadas.

Finalmente, é sempre bom lembrar que o trabalho se insere dentro da vida global do indivíduo e deve se harmonizar com ela. Bons profissionais normalmente dedicam longos períodos à sua formação e desenvolvimento e isso só é possível porque o trabalho lhes confere uma gratificação que vai muito além do resultado financeiro. Aliás, se esse for o único propósito de sua atuação, talvez esteja aí o primeiro ponto a repensar rumo a uma carreira de sucesso.

A advocacia é a profissão das esperanças

Por Raul Haidar

Em 11 de agosto comemoramos o Dia do Advogado, data em que foram criados os cursos jurídicos no Brasil e como os operadores do direito conhecem sua história, podemos fazer algumas reflexões que nos parecem relevantes não em função do passado, mas do futuro, que é o que nos interessa.

Advogados são felizes
Ainda que muitas pessoas pensem de forma diferente, nós advogados somos criaturas humanas e fomos criados para sermos felizes. A advocacia é instrumento da felicidade, pois viabiliza a liberdade daquele que a tenha perdido injustamente ou que se veja ameaçado de perdê-la.

Também é graças à advocacia que se protege a honra das pessoas ou se obtém reparação quando ela é atingida. O patrimônio do nosso cliente também é recuperado ou protegido graças ao trabalho do advogado.

Ora, se o trabalho do advogado viabiliza a felicidade de seus clientes, nenhum advogado pode esquecer-se de que a nossa profissão, como qualquer outra, é um instrumento da felicidade de quem a exerça.

Se uma pessoa não está feliz em sua profissão, deve procurar outra. São inúmeros os casos de pessoas que se formaram em determinado curso, passaram a exercer esta ou aquela profissão e depois foram para outra. Há o psicólogo que se tornou cozinheiro, a contadora que se tornou psicóloga, o advogado que se tornou jornalista, a médica que se tornou atriz, enfim, as pessoas querem a felicidade. Como disse Ferreira Gullar: “Não quero ter razão, quero é ser feliz”.

Os preconceitos
Há muitos preconceitos ridículos no cotidiano do advogado que devemos eliminar. Estamos no século 21, onde a única coisa permanente é a mudança, a transformação e onde preconceitos revelam apenas ignorância e atraso. Certas posturas e afirmações preconceituosas prejudicam a advocacia, causam um mal enorme à sociedade e inviabilizam um exercício profissional capaz de levar alguém a ser feliz.

O preconceito “escolar” é um deles. Encontramos anúncios onde se exige que o candidato a uma vaga de advogado tenha se formado em faculdade “de primeira linha”, na vã esperança de que o idiota possa ter se curado da idiotice porque o diploma que carrega é desta ou daquela escola. Pelo que sabemos, “linha” é coisa de costureiros ou de ferrovias, não de cultura jurídica ou de advocacia.

Na área do Direito o conhecimento hoje é amplamente disponibilizado. Já não se aprende apenas nas salas de aulas onde mestres iluminados transmitem sua sabedoria aos alunos como se estes fossem se iniciar em alguma instituição esotérica e aos poucos escalar uma nova escada de Jacó.

Imaginar que só existe qualidade de ensino em meia dúzia de escolas é pretender que apenas alguns grãomestres dos augustos mistérios do direito possam ter o monopólio da sabedoria jurídica e os segredos do conhecimento, por integrarem alguma academia de sábios transplantados diretamente do Olimpo.

Outro preconceito idiota (perdoem-me o pleonasmo) é o jovem advogado ou pior ainda o cliente desinformado imaginar que a boa advocacia é a exercida nos “grandes escritórios” ou “firmas”. Não há aí qualquer indício de que esteja presente uma reserva de qualidade nos serviços. Um advogado já falecido me dizia que um grande escritório poderia ser comparado a uma boiada onde havia muitas cabeças, mas todas de quadrúpedes.

Brincadeiras ou maldades à parte, há espaço para escritórios pequenos na advocacia e haverá sempre. Dizer que o pequeno escritório vai desaparecer ou vai ser “engolido” pelos maiores é imaginar que a advocacia possa ser comparada ao mercadinho ou à lojinha da esquina.

Aliás, está havendo no mundo todo um movimento bem diferente desse. Aqui mesmo em São Paulo isso acontece. Vemos quase todo dia anúncios ou notícias que dizem que em determinada “firma” foram admitidos mais dois ou três advogados ou que outro tanto se tornaram “sócios”. Isso é muito bom, pois revela que alguns colegas estão trabalhando e progredindo. Mas nunca vimos notícias ou anúncios de que advogados saíram daquelas “bancas” para abrir escritórios pequenos ou mesmo para tomar outros rumos.

Muitas empresas ou pessoas já deixam os grandes escritórios e procuram os pequenos, onde podem contar com serviço personalizado e eficiente.

Se o advogado recentemente formado tiver esse preconceito e alimentar o sonho de trabalhar num grande escritório, pode ter sucesso. Mas vai ter que passar um bom tempo pastando, trabalhando mais de 10 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, em troca de salário que não é suficiente para pagar o passeio que o dono do escritório fez no último fim de semana.

Portanto, ninguém pode ter êxito na advocacia se exercê-la a partir de preconceitos, de visões ultrapassadas do mundo, de uma posição genuflexa ante os falsos proprietários da verdade ou aos ridículos monstros do direito.

A realidade
Nunca é demais lembrar que o Dia do Advogado não é apenas uma data no calendário. Também não podemos esquecer que se algumas pessoas deixam de trabalhar nesse dia a pretexto de nos homenagear, o que querem mesmo é apenas faltar ao serviço, pois estão se lixando para os advogados e sempre que podem nos ignoram ou nos maltratam.

Devemos considerar que o Dia do Advogado é todo dia. Não basta que sejamos homenageados em 11 de agosto e desprezados nos outros dias do ano. Mas o pior desprezo que podemos sofrer é o praticado por nós mesmos.

Dizem muito que a vida do advogado está difícil e que a advocacia está sendo destruída e mesmo que a OAB acabou. Essas afirmações não são verdadeiras e representam uma doença mental, que impede o doente de raciocinar com clareza e o faz delirar, ter alucinações e dizer coisas desconexas.

No mundo atual todas as profissões liberais passam por grandes transformações, com o que as pessoas que as exercem estejam tendo uma vida difícil. Dizem até que uma antiga profissão, a das chamadas “mulheres da vida fácil”, vem enfrentando dificuldades.

Sempre haverá advocacia
A advocacia não está sendo e jamais será destruída, pois ela cuida da litigiosidade social, dos conflitos entre as pessoas, enfim, dos problemas mais relevantes do homem, como o patrimônio, a honra e a liberdade. Não há qualquer indício de que esteja acabando. Muito pelo contrário: cresce a cada dia, com um grande numero de pessoas desejando ser advogados. Se isso é bom ou mau, o tempo dirá. Mas o exercício desta ou daquela profissão pelas pessoas legalmente habilitadas, não pode ter limites. Se para muitos a advocacia é um trabalho, um meio de vida, não podemos nos esquecer que para tantos outros isso é, antes de mais nada, um sonho, uma esperança, um desejo inamovível que se traz na alma. Não podemos limitar o sonho de ninguém.

Não é por acaso nem por corporativismo que a Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Ainda que no Brasil muitos ignorem a Carta Magna e mesmo que autoridades a desrespeitem, os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos apontam na direção de que a Justiça é o principal postulado da civilização. Os artigos 10 a 13 desse estatuto garantem os direitos básicos de qualquer pessoa em qualquer país e sua observância passa necessariamente pela ação da advocacia.

Quando o homem saiu das cavernas e resolveu criar a sociedade que se pretende civilizada, a primeira razão foi a justiça, para evitar que a humanidade pudesse se comportar como selvagem. O país pode privatizar a segurança, a educação, a saúde, enfim, praticamente todo o atendimento às necessidades dos seus cidadãos. Mas se admitir a privatização dos serviços da Justiça estará renunciando à sua própria razão de ser como sociedade politicamente organizada, institucionalizando-se a anarquia.

Nessas condições, é impossível admitir a existência de um estado de direito, de uma sociedade civilizada, se afastarmos a presença da advocacia. Consequência lógica disso: não há civilização sem advogados. Portanto, a advocacia pode se transformar ao longo do tempo, mas jamais deixará de existir.

Profissão séria
Devemos sempre ter em conta que advocacia é profissão. Já ouvi várias vezes colegas e até conselheiros da OAB-SP, em plena sessão do Conselho, afirmarem que a advocacia é um “sacerdócio”.

Ora, se eu quisesse ser sacerdote teria estudado teologia. Isso não teria sido difícil, pois meus primeiros três anos de faculdade foram na PUC-SP. Outrossim, dizem que há sacerdotes bem sucedidos, ganhando bastante dinheiro, muito mais do que se fossem advogados.

Advocacia é profissão e meio de vida. Dela tiramos o nosso sustento e o de nossos dependentes. Se o advogado está habilitado a fazer concursos e exercer funções que ofereçam determinada remuneração, deve ganhar o suficiente para compensar a escolha profissional, a opção pela advocacia.

A realidade prova que mais de 98% dos advogados são sérios e portam-se conforme a lei, como se constata no exame do numero de inscritos e a proporção dos punidos pelo Tribunal de Ética. Diante de 600 mil advogados, menos de 12 mil agem mal.

Após 36 anos de advocacia, digo aos novos colegas: a advocacia não é a profissão das certezas, mas das esperanças. A maior parte das minhas esperanças foram plenamente alcançadas na advocacia. Se todas não foram, o culpado fui eu, que exagerei nos sonhos ou negligenciei no esforço.

O Dia do Advogado deve ser comemorado não apenas em 11 de agosto, mas todos os dias em que realizamos nosso trabalho com respeito, seriedade e ética. Por tudo isso e mais algumas coisas é que a advocacia faz a felicidade de nossos clientes e a nossa também.

Advocacia é mais conciliadora e entende de negócios

Por Alessandro Cristo, Cesar de Oliveira e Mariana Ghirello

Ainda que não haja unanimidade entre os profissionais do Direito sobre os rumos da profissão, é praticamente impossível encontrar algum deles que não aposte cada vez mais na conciliação, mediação e arbitragem. Mesmo diante de uma série de mudanças no Judiciário, cujo principal objetivo é dar mais agilidade às ações, muitos operadores do Direito têm caminhado no sentido de evitar que os casos sejam resolvidos somente com a palavra final do juiz numa sentença.

Essa é a principal reflexão que pode ser feita nesta quarta-feira (11/8), Dia do Advogado, sobre o futuro da profissão. Assim como muitas outras áreas, a atuação destes profissionais tem passado por uma série de transformações nos últimos anos e deverá continuar mudando numa velocidade cada vez mais vertiginosa, da mesma forma que a sociedade, graças, sobretudo, à tecnologia, que tem influenciado todos os segmentos profissionais e pessoais da humanidade.

Num exercício de previsão e reflexão, a Consultor Jurídico ouviu pessoas ligadas à área para traçar um panorama do futuro da profissão, apesar de ser impossível delinear somente um cenário ou caminho quando se está falando do que está por vir, mesmo que existam muitos indícios apontando para certas tendências.

Para a consultora jurídica Lara Selem, a principal mudança será no perfil do profissional, que terá de acumular conhecimento para poder se destacar e fazer um bom trabalho. "O bom advogado, além de dominar o Direito, terá de entender a área de atuação do seu cliente. Esse acúmulo de informação é uma tendência, e todos terão de se manter atualizados para conseguir destaque", comenta.

O headhunter da Laurence Simons (empresa de recrutamente especializado), Pedro Amaral Dinkhuysen, segue no mesmo sentido. "Meus clientes pedem para eu contratar advogados que não tenham perfil de advogado. Eles precisam ser mais dinâmicos do que o profissional acostumado a atuar apenas no contencioso", explica. Dinkhuysen afirma que nos últimos tempos o advogado ganhou mais importância, tanto nos escritórios quanto nos departamentos jurídicos. "Ele deixa de ser um gasto e passa a ser um profissional que também tem que apresentar resultado na lucratividade da empresa", acrescenta.

O headhunter Fabio Solomon, da Michel Page, também analisa essa mudança de perfil e comportamento do profissional no mercado. "Hoje, o empresário espera do advogado uma atuação de prestador de serviços como outro qualquer. Ele precisa ter um foco no cliente, que não quer um parecer de cinquenta páginas sobre o risco que corre ao lançar um novo produto no mercado, mas sim um e-mail com cinco linhas no máximo", afirma. Para ele, o advogado agora é um parceiro da empresa.

No mesmo sentido de Solomon, Lara afirma que, assim como em outras áreas, na advocacia o trabalho em equipe será cada vez mais necessário e valorizado, porque os escritórios terão de delegar funções bem específicas para os profissionais. Segundo a consultora, o fundamental será o compartilhamento de informação entre todos os envolvidos no trabalho, mesmo que não esteja atuando diretamente num determinado caso.

"Outra coisa que precisa ser dita é em relação à tendência ao consultivo. Essa mudança de foco já está ocorrendo e deve se intensificar daqui para frente, totalmente aliada à postura desse novo advogado que surge no mercado", comenta. Lara reforça a necessidade de que o profissional desenvolva habilidades que não estejam necessariamente ligadas ao Direito, como melhorar a comunicação. "É uma nova realidade que se desenha no sentido de o advogado atuar em âmbitos pouco explorados até então, saindo um pouco do Judiciário. Por esse motivo, será fundamental que ele se mantenha atualizado e muito bem preparado."

Contexto econômico
O tão propalado mercado está em todos os lugares, áreas e segmentos. Os profissionais são unânimes em afirmar que o advogado está presente em qualquer ramo atualmente, com o diferencial que pode tirar vantagem e se beneficiar de qualquer momento da economia.

Dinkhuysen cita como exemplo a Copa do Mundo e as Olimpíadas, que ocorrerão no Brasil. "Com os investimentos para esses eventos, muitos estrangeiros estão apostando no Brasil, mas para isso acontecer são necessários tanto advogados estrangeiros quanto brasileiros. O mercado está aquecido e as empresas nunca precisaram tanto de advogados", diz. Segundo o especialista, os profissionais da área de infraestrutura terão muito trabalho daqui em diante.

De acordo com Salomon, o advogado antes tinha uma postura de emperrar novidades na atuação da empresa ao citar os riscos, e agora é necessário para garantir a viabilidade de projetos. Para o headhunter, o advogado do futuro será mais empresário, ou seja, um executivo com conhecimentos jurídicos. E as áreas do futuro são societário, fusões e aquisições, bancário mercado de capitais, imobiliário e infraestrutura.

Ele diz ainda que tributaristas sempre tiveram e sempre terão espaço de sobra no mercado. "Assim como o advogado passa a gerar lucro para a empresa, o especialista em Direito Tributário se torna uma figura essencial neste cenário. Ele precisa orientar a empresa a pagar corretamente os tributos e de que forma ele podem pesar menos nos custos da empresa."

Formação
Com todas as mudanças que ocorreram, estão em andamento e devem vir, os entrevistados também concordam que o papel das faculdades e universidades é essencial para preparar esse novo profissional, que irá se adequar melhor às necessidades da profissão. Lara Salem afirma que ainda hoje as escolas formam com foco no contencioso. "A afirmação dessa tendência vai demandar que os responsáveis pela formação dos advogados se voltem para isso, porque nesse momento da formação é essencial que o profissional comece a exercitar as habilidades relacionadas à conciliação."

Dinkhuysen constata que a quantidade de faculdades de Direito não está necessariamente ligada à qualidade do ensino. Para ele, o advogado que não fale outro idioma além da língua portuguesa, dificilmente terá boas chances no mercado. "Além disso, o exame de OAB apenas tapa o sol com a peneira, porque considero injusto que pessoas gastem tempo e dinheiro cursando uma graduação e depois não possam exercer a profissão, pois não tiveram condições de passar pela prova. O ensino não é adequado para a necessidade futura do país", diz.

Salomon destaca que o ensino precisa também concentrar esforços no desenvolvimento de habilidades correlatas ao Direito, como administração e gestão de pessoas, que estão diretamente ligadas ao exercício da profissão e ao dia a dia do advogado. "O aluno não aprende na faculdade a gerir seu escritório, muito menos pessoas. Ninguém menciona o que um advogado de empresa faz, por exemplo", critica.

Outra demanda atual que as faculdades precisam correr atrás para suprir é em relação à formação negocial do advogado, o que foge ao perfil litigioso. Na opinião do advogado Pedro Gordilho, o profissional aprende com o tempo a resolver conflitos pelo acordo e não pela via judicial, mas o recém-formado não tem essa característica. "As faculdades precisam incluir nos currículos noções de conciliação", diz. Segundo ele, nos últimos anos, a atividade consultiva e preventiva vem ganhando espaço no mercado.

Outro ponto que merece retoques, como afirma o headhunter Pedro Dinkhuysen, é a Lei de Estágio. "Ela dificulta a entrada de estagiários no mercado porque limita em no máximo seis horas o período de trabalho, mas uma ida até o Fórum leva praticamente isso."

Morgana Richa, integrante do Conselho Nacional de Justiça, também considera que, na faculdade, o advogado é preparado somente para o litígio. "Durante os cinco anos da faculdade eles são instruídos e formados dentro do processo que vai absorver a lide e a solução coercitiva por parte do Estado. É preciso repensar uma grade, um programa de formação que inclua mecanismos alternativos, como mediação e arbitragem, que são formas que estão no Direito Comparado desde os anos 1980."

Ela diz ser preciso que, por meio dessas políticas públicas e pelas atividades incorporadas na agenda dos tribunais, se mude essa mentalidade. "Em paralelo, a comunidade jurídica, junto com as instituições das associações de advogados e das universidades, em especial, têm de promover uma mudança de viés para que se usem as formas alternativas."

segunda-feira, 2 de maio de 2011

A COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL E A LEI 10.948/2001

A COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL E A LEI 10.948/2001

Por Ricardo Augusto Yamasaki[1] e Haroldo Jun Tani[2]

I. INTRÓITO

O direito à dignidade humana implica o respeito às diferenças, quaisquer sejam suas naturezas. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu segundo artigo, inciso primeiro dispõe: “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”. A citação quase exaustiva de um conjunto de condições contingentes à humanidade refuta a existência de uma pretensa condição universal do ser humano sob a qual se assentaria sua dignidade e todos seus direitos inalienáveis. Não é possível ignorar que diferenças entre os seres humanos provoquem tratamento desigual na garantia de direitos, do contrário, a interdição da distinção pelas diferentes condições sociais não faria o mínimo sentido.

No segundo artigo, a Declaração sai da esfera propriamente jurídica para penetrar na esfera social. O mundo de pretensa igualdade entre os seres humanos, expresso no século 18, valia tão-somente a um grupo social específico: homens, de alta condição social, brancos e heterossexuais. A “descoberta” de que havia diferenças das mais variadas diferenças, ainda no século 19, e de que a igualdade não era universal, mas válida para um universo de pessoas muito específico, trouxe uma reflexão sobre a possibilidade da garantia da dignidade humana face às diferenças existentes entre os seres humanos, as quais, possivelmente, implicariam desigualdades no tratamento de direitos inalienáveis.

Não há seres humanos “em si” ou um conceito de humanidade que pudesse incluir todos os seres humanos, sob o qual se fundamente a dignidade humana. Segundo a filósofa Hannah Arendt: “O conceito de direitos humanos, baseado na suposta existência de um ser humano em si, desmoronou-se no mesmo instante em que aqueles que diziam acreditar nele se confrontaram pela primeira vez com seres que haviam realmente perdido todas as outras qualidades e relações específicas exceto que ainda eram humanos. O mundo não viu nada de sagrado na abstrata nudez de ser unicamente humano”. [3] Diferenças entre os seres humanos devem ser consideradas nos sistemas de proteção aos direitos porque não há seres humanos abstratos, destituídos de qualidades; ao contrário, existem características contingentes a todos os seres humanos, como cor, etnia, gênero, origem nacional, entre outras que, se não consideradas, podem resultar na desigualdade no tratamento dos cidadãos quanto à garantia de seus direitos fundamentais.

Assim, justificam-se todos os tipos de legislação específicos às mulheres, crianças e adolescentes, idosos, minorias étnicas e raciais, entre outros grupos historicamente discriminados, para que suas características específicas não impliquem a não salvaguarda de seus direitos fundamentais. Segundo o jurista Norberto Bobbio: “(...) os direitos do homem nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares, para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais. A Declaração Universal contém em germe a síntese de um movimento dialético, que começa pela universalidade abstrata dos direitos naturais, transfigura-se na particularidade concreta dos direitos positivos, e termina na universalidade não mais abstrata, mas também ela concreta, dos direitos positivos universais.” [4].Os instrumentos de proteção legal específicos a grupos socialmente marginalizados são requisitos para a concretização da Declaração Universal dos Direitos Humanos; sem eles, os direitos aos quais se refere o documento de 1948 tornam-se referentes ao ser humano “em si”, destituído de qualidades, abstrato. Em outras palavras, eles não diriam respeito a ser humano nenhum.

Os Princípios de Yogyakarta, criados em outubro de 2006, preconizam aos Estados Nacionais e aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos o estabelecimento de instrumentos específicos para a garantia de direitos fundamentais às minorias de identidade de gênero e de orientação sexual. Como outros tipos de legislação específicos a grupos historicamente marginalizados, eles reconhecem diferenças dos seres humanos em uma área específica da vida, a sexualidade. Historicamente, as minorias que tinham orientação sexual diferente da orientação pelo sexo oposto e/ou identidade de gênero diferente da do sexo biológico tiveram seus direitos básicos negados. Daí o primeiro dos Princípios de Yogyakarta referir-se justamente à garantia de direitos fundamentais: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Os seres humanos de todas as orientações sexuais e identidades de gênero têm o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos humanos”.

Os vinte e nove Princípios descrevem amplamente as situações em que as minorias de orientação sexual e de identidade de gênero são passíveis de sofrer discriminação e consequente privação de seus direitos fundamentais, desde o direito de ir e vir ao direito de participação na vida cultural, passando pelo direito à saúde, educação e segurança pessoal. O Vigésimo Nono Princípio afirma a necessidade de os Estados nacionais criarem instrumentos institucionais de coerção aos praticantes de atos discriminatórios: “Toda pessoa cujos direitos humanos sejam violados, inclusive direitos referidos nestes Princípios, tem o direito de responsabilizar por suas ações, de maneira proporcional à seriedade da violação, aquelas pessoas que, direta ou indiretamente, praticaram aquela violação, sejam ou não funcionários/as públicos/as. Não deve haver impunidade para pessoas que violam os direitos humanos relacionadas à orientação sexual ou identidade de gênero”. Assim, os Princípios de Yogyakarta atentam para a necessidade de meios de coerção ao indivíduo praticante de ato discriminatório, não se limitando à simples proclamação de direitos. È necessário que os Estados se comprometam ao combate à discriminação por identidade de gênero e por orientação pelo seu atributo mais classicamente atribuído: o monopólio legítimo sobre os meios de coerção.

O Vigésimo Nono Princípio inclui a via administrativa como mecanismo previsto de coerção: (Os Estados deverão): Implantar procedimentos criminais, civis, administrativos e outros procedimentos, que sejam apropriados, acessíveis e eficazes, assim como mecanismos de monitoramento, para assegurar que as pessoas e instituições que violam os direitos humanos relacionados à orientação sexual ou identidade de gênero sejam responsabilizadas (grifo nosso).

II. O ESTADO DE SÃO PAULO

Sob este enfoque, no dia 07 de novembro de 2001, no Estado de São Paulo de autoria do deputado Renato Simões, é publicada a Lei Estadual 10.948. Trata-se de uma lei administrativa cujo intento é punir os praticantes de atos discriminatórios por identidade de gênero e orientação sexual. Até então, não havia, no âmbito do Estado de São Paulo, legislação que resguardasse as vítimas de homofobia por meio de dispositivos de coerção. A discriminação por identidade de gênero e por orientação não é citada textualmente pela Constituição do Estado ou pela Constituição Federal, dificultando a aplicação de leis civis ou penais que protegem a dignidade do cidadão contra os atos de discriminação. Em 05 de janeiro de 2001, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, é criada a Comissão Processante Especial-CPE, com o objetivo de instaurar, gerir, apurar e julgar os processos da Lei 10.948. Importante ressaltar o ineditismo da Lei e da CPE, ambos anteriores mesmo à Yogyakarta, que tornaram o Estado de São Paulo o primeiro dos Estados brasileiros a disporem de legislação de proteção das vítimas de homofobia.

A Comissão Processante Especial –CPE tornou possível a aplicação da Lei Estadual 10.948/01, primeiro instrumento de defesa das vítimas de discriminação por identidade de gênero e orientação sexual. Junto à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância e a Coordenação de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, a CPE confere a possibilidade da efetividade da legislação específica de proteção às minorias sexuais. Sua criação, conforme preconizado pelo Vigésimo Nono Princípio de Yogyakarta, tornou, efetivamente, os atos de discriminação contra esse grupo historicamente marginalizado em atos de violação contra o Estado de São Paulo.

A criação da CPE tornou o Estado de São Paulo pioneiro na institucionalização de uma lei específica de defesa das minorias sexuais; tal institucionalização ainda está para ocorrer nos âmbitos nacional, internacional e na maior parte dos municípios do País. Sua consolidação como instituição no combate à homofobia depende de uma melhor divulgação da Lei, de um aprimoramento dos procedimentos processuais e, sobretudo, da apropriação da Lei pela sociedade paulista em geral, e da comunidade LGBT em particular.

Contraste com o pioneirismo da Lei Estadual 10.948/01 e a CPE é o baixo número de processos, que contam, hoje, pouco mais de cem. Há grande desconhecimento da Lei e de seus trâmites processuais. Por tratar-se de algo inusitado para a tradição jurídica e jurisprudencial no Brasil, o aspecto processual da Lei não exclui polêmicas entre os especialistas. Mais importante, a homofobia generalizada[5] constitui um forte fator de impedimento de acesso à Lei, uma vez que o denunciante, não raro, sofre a dissuasão da pessoa que comete o ato de discriminação, a qual conta, muitas vezes, com respaldo social. Ainda que se pese a função do Estado de divulgar a Lei 10.948/01, deve-se considerar que a discriminação homofóbica e os instrumentos legais que existem para combatê-la são pouca ou escassamente retratados pela grande mídia.

III. EM CASO DE DISCRIMINAÇÃO COMO PROCEDER

O cidadão ou cidadã homossexual, bissexual, travesti, trangênero ou transexual que for vítima de discriminação poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, e-mail ou fac-símile à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sem a necessidade da presença de um advogado. Neste caso, a Defensoria Pública assiste às pessoas que não possuem suporte jurídico.

A denúncia deverá ser fundamentada com descrição do fato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia. O sigilo do denunciante é garantido pela lei.

Recebida a denúncia, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania dará inicio ao processo administrativo para apuração, julgamento e eventual determinação de sanções. Depois de encaminhar a denúncia, a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio de sua Comissão Processante Especial (CPE), envia uma notificação pelo correio ao Denunciado, para que ele se manifeste sobre os fatos. O processo é gratuito.

Pode ser processado e receber sanção todo e qualquer cidadão, inclusive o detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa pública ou privada.

Quem discrimina pode receber sanção por meio de advertência, multa ou, em caso de estabelecimento comercial, também suspensão ou cassação de licença de funcionamento.

O servidor público receberá sanção de acordo com itens do estatuto dos funcionários públicos.

IV. DADOS[6]




V. O PERFIL DO DENUNCIANTE


VI. PERFIL DO DENUNCIADO




VII. PERFIL DOS PROCESSOS




VIII. DAS SANÇÕES APLICADAS



[1] Advogado. Dirigente da Assessoria de Defesa da Cidadania da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. É Vice-presidente da Comissão Processante Especial.

[2] Cientista social. Executivo Público da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.

[3] ARENDT, Hannah, As origens do totalitarismo, p. 333, Cia das Letras, 1998.

[4] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, p.30 Campus, 1992.

[5] Pesquisa da Fundação Perseu Abramo, publicada em 2008, aponta que 99% da população entrevistada têm, explicita ou veladamente, algum grau de preconceito contra as minorias sexuais.

[6] Atualizados até 17 de fevereiro de 2010.