quinta-feira, 6 de maio de 2010

INTERNAÇÕES


Arma Branca . 04/05/2010
Cerca de 40% dos jovens na antiga Febem não deveriam estar lá,
diz governo
Eles não cometeram infrações consideradas graves como roubo e homicídio
http://armabranca.blogspot.com/2010/05/cerca-de-40-dos-jovens-na-antiga-febem.html
Quase 40% dos jovens infratores que estão em centros da Fundação Casa, antes
chamada de Febem, não deveriam estar internados, aponta levantamento da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, ligada ao governo federal.
O relatório diz que, dos 4.769 adolescentes que cumpriam internação no Estado de São
Paulo no ano passado, 1.787 não deveriam estar lá, pois não cometeram infrações
consideradas graves. A internação é o último recurso a ser aplicado, conforme o ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
A Fundação Casa confirma que cerca de 1.700 jovens não deveriam estar internados e diz que isso se deve ao excesso de rigor dos juízes. Cita ainda casos como o de um adolescente que foi internado por um ano e cinco meses após participar pela primeira vez de um furto.
Para a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella, houve um "agravamento do pensamento do Judiciário". "Estão privando adolescentes da liberdade sem base legal, e isso tem provocado aumento na lotação das unidades", diz.
O levantamento obtido pela Folha, uma espécie de raio-x do sistema socioeducativo de jovens em 2009, aponta que boa parte dos adolescentes poderia ser enquadrada em medidas mais leves, como a semiliberdade, em que ele frequenta escola e atendimento de saúde da cidade, mas volta ao centro socioeducativo para dormir. Também é possível a prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o ECA, a internação só deve ser aplicada em casos de "grave ameaça ou violência à pessoa" -atos como roubo, crime sexual ou sequestro. O estatuto também traz a previsão de mais duas hipóteses: se o jovem voltar a cometer um ato grave; ou se descumprir por repetidas vezes uma medida imposta anteriormente.
Segundo a subsecretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, da SEDH, Carmen de Oliveira, dois fatores principais explicam a situação de São Paulo.
Ela afirma que o Estado teve crescimento no número de unidades, principalmente no interior. "Com a regionalização, pode haver uma tendência de o juiz local aplicar mais a medida de internação, pois o centro já existe", disse Oliveira.
Segundo ela, é comum que o juiz aplique a internação a jovens dependentes químicos para garantir o tratamento. São Paulo teve aumento de 10% na taxa de internações entre 2008 e 2009. No país, a taxa ficou praticamente estável -cresceu menos de 1%.

CURSO

SDH e CEAG/UnB realizam curso gratuito para operadores do SINASEA Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com o Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG/UnB), promovem curso de Educação a Distância sobre o processo socioeducativo.O curso faz parte da estratégia de formação continuada dos operadores do sistema socioeducativo, visando a qualificação dos profissionais na implementação do Sinase.O curso de 120 horas, em caráter de extensão, é gratuito, com financiamento do Fundo da Infância e Adolescência, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A sua programação abordará temas como adolescência, família e sociedade; marcos legais; políticas intersetoriais; projeto pedagógico em unidades de internação e em meio aberto; gestão do sistema socioeducativo; socioeducação e segurança; justiça restaurativa; e integração do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.As disciplinas serão discutidas à luz dos Instrumentos Internacionais de defesa de Direitos Humanos da Criança e Adolescente, da Constituição Federal, do ECA e dos parâmetros normativos do Sinase, incorporando as mais recentes contribuições acadêmicas a respeito do tema.As inscrições serão preenchidas, preferencialmente, por equipes dos programas de execução de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado, nos âmbitos estadual, distrital e municipal; e, ainda, por técnicos do Judiciário, Ministério Público e Defensorias, bem como conselheiros de direitos e tutelares. Algumas vagas também serão destinadas a alunos de graduação, em áreas afins.Inscreva-se no link http://www.educar.tv/sinase/alunofonte: http://www.ceag.unb.br/modulos/noticias_eventos/noticiaDetalhe.php?not_id=70

FUNDAÇÃO CASA


Assunto: Indenização
Consultor Jurídico . 05/05/2010
Família de jovem morto na Febem será indenizada
http://www.conjur.com.br/2010-mai-05/pais-jovem-morto-febem-receberao-100-salarios-minimos-estado

A Fazenda paulista foi condenada a indenizar os pais do jovem Ronaldo Garbeloto, morto em setembro 2003, na unidade de Franco da Rocha da antiga Febem . hoje Fundação Casa. A decisão é desta quarta-feira (5/5) e foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora reformou sentença de primeira instância aumentando o valor da indenização por dano moral de 50 para 100 salários mínimos.
Ronaldo Garbeloto foi morto por outros internos rivais da unidade de internação UI-31, com várias facadas. Ele estava sob proteção judicial especial, em razão de ameaças de morte já conhecidas pela antiga Febem. No entanto, no dia anterior à sua morte, Garbeloto e seus rivais foram colocados na mesma cela.
O Tribunal de Justiça entendeu que o Estado é responsável pela integridade de crianças, adolescentes e jovens que estão sob sua guarda. E essa responsabilidade alcança o Estado tanto por atos praticados por agentes públicos, como por terceiros, mesmo quando os autores são outros jovens internos. Em primeiro grau, a 1ª Vara da Fazenda Pública condenou a antiga Febem a pagar indenização por danos materiais e morais a Maria José Garbeloto e Ivo Garbeloto, pais do jovem Ronaldo.
A sentença da juíza Luciana Almeida Prado Bresciani determinava que a família deveria receber 50 salários mínimos por danos morais e materiais. A ação, proposta em novembro de 2003, pedia a condenação do Estado e indenização da família. A relatora do recurso, Cristina Cotrofe, entendeu que o valor arbitrado em primeira instância era muito baixo e aumento o dano moral para 100 salários mínimos.
De acordo com a decisão, esse valor será atualizado a partir da data do acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça. Cristina Cotrofe ainda defendeu a condenação do Estado a pagar indenização por danos materiais na forma de pensão, no valor de dois terços do salário mínimo no período entre a morte do jovem e a data em que ele completaria 25 anos. A partir daí o valor da pensão seria diminuído para um terço até a idade de 65 anos. No entanto, nesta questão do dano material a relatora ficou vencida.
Os desembargadores Carvalho Viana (revisor) e Osni de Souza (terceiro juiz) entenderam que no processo não havia prova de que o jovem ajudava os pais não havendo motivo para se alegar que ele poderia no futuro vir a contribuir com o auxílio da família. Ele era reincidente em crimes patrimoniais e o comportamento do jovem na instituição de internamento não era exemplar., justificou Carvalho Viana.O desembargador Osni de Souza usou o argumento da falta de prova de que o jovem em algum momento da vida trabalhou para ajudar os pais para afastar a indenização por dano material.