quinta-feira, 6 de maio de 2010

FUNDAÇÃO CASA


Assunto: Indenização
Consultor Jurídico . 05/05/2010
Família de jovem morto na Febem será indenizada
http://www.conjur.com.br/2010-mai-05/pais-jovem-morto-febem-receberao-100-salarios-minimos-estado

A Fazenda paulista foi condenada a indenizar os pais do jovem Ronaldo Garbeloto, morto em setembro 2003, na unidade de Franco da Rocha da antiga Febem . hoje Fundação Casa. A decisão é desta quarta-feira (5/5) e foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora reformou sentença de primeira instância aumentando o valor da indenização por dano moral de 50 para 100 salários mínimos.
Ronaldo Garbeloto foi morto por outros internos rivais da unidade de internação UI-31, com várias facadas. Ele estava sob proteção judicial especial, em razão de ameaças de morte já conhecidas pela antiga Febem. No entanto, no dia anterior à sua morte, Garbeloto e seus rivais foram colocados na mesma cela.
O Tribunal de Justiça entendeu que o Estado é responsável pela integridade de crianças, adolescentes e jovens que estão sob sua guarda. E essa responsabilidade alcança o Estado tanto por atos praticados por agentes públicos, como por terceiros, mesmo quando os autores são outros jovens internos. Em primeiro grau, a 1ª Vara da Fazenda Pública condenou a antiga Febem a pagar indenização por danos materiais e morais a Maria José Garbeloto e Ivo Garbeloto, pais do jovem Ronaldo.
A sentença da juíza Luciana Almeida Prado Bresciani determinava que a família deveria receber 50 salários mínimos por danos morais e materiais. A ação, proposta em novembro de 2003, pedia a condenação do Estado e indenização da família. A relatora do recurso, Cristina Cotrofe, entendeu que o valor arbitrado em primeira instância era muito baixo e aumento o dano moral para 100 salários mínimos.
De acordo com a decisão, esse valor será atualizado a partir da data do acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça. Cristina Cotrofe ainda defendeu a condenação do Estado a pagar indenização por danos materiais na forma de pensão, no valor de dois terços do salário mínimo no período entre a morte do jovem e a data em que ele completaria 25 anos. A partir daí o valor da pensão seria diminuído para um terço até a idade de 65 anos. No entanto, nesta questão do dano material a relatora ficou vencida.
Os desembargadores Carvalho Viana (revisor) e Osni de Souza (terceiro juiz) entenderam que no processo não havia prova de que o jovem ajudava os pais não havendo motivo para se alegar que ele poderia no futuro vir a contribuir com o auxílio da família. Ele era reincidente em crimes patrimoniais e o comportamento do jovem na instituição de internamento não era exemplar., justificou Carvalho Viana.O desembargador Osni de Souza usou o argumento da falta de prova de que o jovem em algum momento da vida trabalhou para ajudar os pais para afastar a indenização por dano material.

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