quarta-feira, 20 de julho de 2011

PROFESSORES

Professor demitido em férias recebe salário do período

Professor dispensado sem justa causa durante as férias escolares deve receber salário do período de recesso. É o que prevê a Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada pela 6ª Turma da corte para determinar que o colégio Humaitá Associação de Educação e Ensino pague os valores devidos a uma professora dispensada durante as férias escolares.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia indeferido o pedido da trabalhadora, com o entendimento de que a remuneração correspondente ao aviso prévio paga na rescisão do contrato de trabalho tem natureza salarial, "sendo considerado bis in idem (pagamento em dobro) o pagamento do recesso escolar acrescido de parcela referente ao aviso cumprido no curso deste". A corte fluminense fundamentou sua decisão no parágrafo 3º do artigo 322 da CLT.

Em seu voto, o ministro Maurício Godinho Delgado explicou que o salário previsto no referido artigo da CLT não equivale e nem substitui o aviso prévio. "Logo, o pagamento de uma destas parcelas não desonera o pagamento da outra, pois, o aviso prévio e o salário do período de férias escolares dizem respeito a verbas distintas", concluiu. Assim, o relator condenou o colégio a pagar à professora o salário correspondente ao período das férias escolares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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